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Diário da Câmara doe Deputados

O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo}:— Segundo alei, as cfunaras municipais têm o direito de lançar percentagens sobre as contribuições directas do Estado e o Sr. Ministro das Finanças vai dar aos secretários de finanças as atribuições que têm as municipalidades. Para eles passam essas atribuições.

E a doutrina d:> artigo da s.ua proposta de lei.

O Orador:—Prcguntarei agora ao Sr. Ministro das Finanças porque é que S. Ex.% na tributação que vai lazer dos terrenos que julga adaptáveis à contribuição predial urbana, se preocupa apenas com as .capitais de distrito e de concelho, havendo nas aldeias e vilas terrenos muito apropriados a edificações urbanas.

O Sr. Afonso de Melo (interrompendo}',— É porque abundam nessas capitais esses terrenos . . .

O Orador: — Não há direito de fazer isso.

Encontram-se por esse Portugal fora aldeias, vilas, terras que são muito mais importantes do que as capitais de concelho.

,; Porque é que S. Ex.a .restringe às capitais de concelhos e de distritos os terrenos apropriados para edificações urbanas "? .

O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo)'.— No artigo 12.° o Sr. Ministro limita a um direito consignado no Código Administrativo às câmaras municipais e outros corpos administrativos o fixarem .as percentagens sobre contribuição predial, o pelo artigo 13.° desvia nas capitais de distrito o de concelho terrenos adaptáveis à cultura, limitando ao produtor um direito sacratíssimo. Protesto contra .a doutrina desses dois artigos.

Chama-se a isto fazer ditadura.

O Orador:—.A restrição que se vai fazer representa um acto de ditadura, ji contrária a um direito consignado nas leis.

Representa simplesmente isto: entregar .aos secretários de finanças dos concelhos o direito de atribuir uma certa percentagem ৠcâmaras municipais.

] Como dê a hora de se passar ao «antes l de se encerrar a sessão, o orador f ca com j a palavra reservada. O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Raul Tamagnini:—Sr. Presidente: as considerações que vou fazer desejava que fossem ouvidas pelo Sr. Ministro da Justiça, mas como S. Ex.a não está, peço o favor ao Sr. Ministro do Interior, que vejo presente, de lhas transmitir.

Trata-se de um caso grave a que faz alusão um jornal de Lisboa e que se relaciona com o processo, de todos conhecido, dum crime passional de que resultou a morte de António Malafaia.

O comunicado inserto nesse jornal refere-se ao procedimento havido no respectivo processo por parte do Dr. César Augusto dos Santos, Procurador da República junto da Relação e diz entre outras cousas que este alto, funcionário da República começou, logo após a prisão dos queixosos, a mostrar-so um dos mais afincados perseguidores, quer pronunciando a seu respeito palavras demonstrativas da mais serviçal parcialidade a favor da família Malafaia, quer aliciando contra eles a antipatia e má vontade dos julgadores de facto e de direito que na l.a instância intervieram neste processo.

Assim, o Dr. César .dos Santos, que no processo interveio .como testemunha de acusação, e que já anteriormente dera diferentes provas do seu rancor contra os queixosos, foi visto com frequência, durante os dias em que decorreu o julgamento, a cochichar com alguns dos jurados, a quem acompanhava ao hotel, no automóvel particular da família Malafaia.

Em seguida, o Dr. César dos Santos, desconfiando que no Porto era seguida a pista de tão formidáveis quadrilheiros da honra alheia, telegrafou às autoridades daquela cidade, mandando partir o Moreno numa leva de degredados quo se estava organizando; recebido o telegrama, o Moreno partia duas horas depois, com a leva.

Mas diz ainda o comunicado:

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