O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Scêtão

cão do artigo 87.° da Constituição, no Diário do Governo n.° 79, da l.a série, de 16 de Abril do corrente ano e com a data de 8 do mesmo mês, os" decretos n.os 6:547, 6:548, 6:550, 6:551, 6:552 e 6:553 ;

Considerando que em Abril do presente ano o Congresso da República se encontrava no pleno exercício das suas funções, em sessão legislativa prorrogada ;

Considerando, portanto, que os referidos decretos se acham feridos de flagrante inconstitucionaltdade:

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que os referidos diplomas são írritos e nulos de plono direito:

Resolve anular os decretos n.os 6:547, 6:548, 6:550, 6:551, 6:552 e 6:553, de 8 de Abril de 1920, publicados no Diário do Governo de 16 de Abril do mesmo ano.

Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1920.— António de Paiva Gomes.

Mas há ainda outro assunto para que desejo chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias.

Sabe S. Ex.a que no seu Ministério há um pessoal chamado eventual, isto é, o considerado necessário para a boa execução dos serviços, sendo curioso observar que de entre este pessoal há funcionários muito mais úteis do que, porven tura, de entre o pessoal do quadro, isto sem qualquer intuito de ofensa.

Mas., Sr. Ministro, não ó possível fa^ zer-so mais do que agora se fez, que foi estabelecer uma verba sem limite, o que vai de encontro à lei, porquanto a verba estabelecida para esse fim era de 20 contos.

V. Ex.a compreende que esta verba não pode ser ilimitada, porquanto o Ministro nem sempre está armado com os elementos necessários para resistir às mínimas pretensões de indivíduos que, aceitando hoje as condições para esses cargos, no dia seguinte reclamam que estão mal pagos.

Tsto parece um paradoxo, mas é-exacto.

T«nho dito,

O orador não reviu.

Foi aprovada, á- urgênefa e a dispensa ãõ Regtm&niò para o projecto apres&frtado pdo Sr, Paiva Gomes-,

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreiras da Rocha):—Sr. Presidente: peia por que o Sr. Paiva Gomes íeB as considerações sobre o assunto ea& dis cussão, eu vou responder a S-. ExJ* e referindo-me também ao projJGGto S. Ex.a apresentou.

Referiu-se em primeiro lagar ao-dio aos Srs. Deputados coloniais», e sm devo dizer que o respectivo decreto é i3e=-gal, não estando na competôncia do Ministro determinar esse subsídio.

Esses Deputados Pão são represenfan> tes das colónias, mas representantes ást. Nação.

j Sobre este ponto não tenho opinião dSb-j feronte de S. Ex.a

Eu entendo que o Ministro- Dito- temi competência para anular, todavia,, êss©-decreto, e só o poderá fazer ô Parls& mento ou os tribunais.

Referiu-se S. Ex.a aos deereto-s cados, no interregno parlamentar, Ministério das Colónias, ao abrigo do creto a que S. Ex.a se referiu.

Interrupção do Sr. Paiva Gomez que não ouviu.

O Orador: — O espaço e a áãtas adiamento do Parlamento, para ô» não tem importância, mas devo dizer que-o Congresso, a requerimento do Sis. António Maria da Silva, votou o. adiaBff@DtíD do Parlamento até o dia 12 de Abril..

Quando a sessão foi encerrada, o Sr<_-Presidente para='para' marcou='marcou' sessão='sessão' ptimeiirj='ptimeiirj' o='o'> dia que se segnia ao adiíimento já v&t&— do. Legalmente a Câmara foi adiada desde o dia 12 de Março, tendo havido interregno uma reunião do Cong convocado extraordinariamente para discutir o Tratado de Paz.

Eu já tive ocasião de dizer que & doss-trina do artigo 87.° se presta, ainda a melindrosas interpretações em de direito público e constitucional, e, tanto assim, que em 1912, não estaacte «t> Parlamento adiado, mas tam sómeufe fechado em virtude das férias do Fatal, fo£i publicado o decreto sobre os privilégios-concedidos ao Banco Nacional; WUrazaa-, e «m 19Í45 ten^o* sidoadiací©» o