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Diário da Câmara dos Deputados

ITo emtanto, devo dizer que se, como Deputado, tivesse de dar a minha opinião sobre o assunto, eu sustentaria que o artigo 87.° só deveria ter aplicação quando de facto se encerrasse o Congresso (Apoiados), e não quando só fizesse um simples adiamento. Esta seria a minha opinião como Deputado; como Ministro das Colónias não posso dar outra resposta que não seja aquela que ontem dei ao Sr. Manuel José da Silva.

Relativamente à palavra anulando, a que .se refere o projecto em discussão, devo dizer que se ela realmente me satisfaz quanto ao decreto que foi publicado pelo Poder Executivo, me não pode satisfazer relativamente aos decretos publicados ao abrigo do artigo 87.°, porquanto estes produziram já os seus efeitos.

Votando-se a urgência o a dispensa do Regimento para b primeiro projecto, seria prudente que a comissão respectiva verificasse quais as situações resultantes da aprovação do segundo.

Não há prazos do prescrição, mas atendendo ao tempo que já passou, lembro ao Sr. Paiva Gomes a conveniência de se estudarem as consequências que dessa anulação poderão resultar.

Referiu-só S. Ex.a ao pessoal eventual do Ministério das Colónias, pago pelas colónias.

Devo dizer que reputo ilegal a matéria do decreto relativo a este assunto, como por ilegais tenho os despachos que têm sido dados por todos os Ministros idas Colónias, ordenando o pagamento por conta das colónias de gratificações que querem abonar, quando não há vorba no Orçamento da metrópole.

Todos os Ministros das Colónias, sem excepção dum único, têm praticado esse erro.

Será interessante promover um inquérito ao Ministério das Colónias, para se saber quais têm sido esses pagamentos feitos sein orçamento, sem contas e sem autorização.

Quando voltar para a minha cadeira de Deputado procurarei conseguir que tal inquérito se realize.

O Sr. Paiva Gomes:—Essa forma de fazer está tam radicada no Ministério das Colónias, que nem mesmo o Conselho Colonial só nega a pôr o visto nos diplomas despachados segundo essa forma.

O Orador:—Eu já disse à Direcção Geral que- considerava ilegais esses despachos.

Ela respondeu-me que eram legais.

Mas ca não os assinei.

Uma vez revogado o decreto em questão, todo êsso pessoal deixará de receber os vencimentos.

O Ministro das Colónias fica autorizado a reorganizar os serviços do Ministério.

Espero que eu ou quem mo substitua neste lugar teremos a colaboração nesse trabalho de todos que se interessam pelos assuntos coloniais, e se possa fazer uma obra'útil e pela qual se acabem todas essas situações ilegais. O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—O Sr. Paiva Gomes, num aparto dirigido ao Sr. Ministro das Colónias que então estava falando, quiz atirar com as responsabilidadcs de se não ter levantado ainda no Parlamento e por parte das oposições a questão da publicação dos decretos...

Sussurro.

O Sr. Presidente :—Peço a atenção da Câmara.

O Orador: — Dizia ou que se quisera lançar sobre a oposição a responsabilidade de até hoje não ter levantado aqui a questão da publicação dos decretos ilegais feita pelo Ministério das Colónias.

Pela parte que pode tocar ao Grupo Popular, eu. devo dizer que nenhuma responsabilidade lhe cabe nesse assunto, visto que este grupo só tinha de aguardar quo os Governos viessem — e era isso que elo aguardava—dar contas à Câmara do uso que fizeram, durante o interregno parlamentar, da doutrina do artigo 87," da Constituição.

Não sucedeu porém assim.

Apartes.

Nunca o pôde dizer ao País o Sr. Vasco de Vasconcelos porque S. Ex.as não o deixaram.