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Silva, devo dizer que sobre o caso há no Ministério das Colónias informações que põem as cousas no pé em que devem ser colocadas.

Se o Sr. Ministro das Colónias de então tivesse visto a informação que eu dei e que ia junta ao processo. S. Ex.a, estou certo, teria modificado a sua atitude. Ver-se-ia então se Kionga nos tinha sido restituída como compensação dos sacrifícios que fizemos na guerra, ou se o foi simplesmente para colocar essa parte da colónia de Moçambique na situação em que se encontrava anteriormente ao conflito europeu.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira T)inis: — Dou o meu voto à anulação do decreto, proposta pelo Sr. Paiva Gomes, fazendo algu-mas, embora lig"iras, considerações ao decreto que traia do subsídio aos parlamentares coloniais.

Não compreendo qual a razão por que se não tem cumprido o artigo 3.° da lei n.° 903, desde que ela está em vigor, colocando assim os Deputados coloniais numa situação de verdadeira excepção.

Urge, pois, que o Sr. Ministro das Colónias tome sobre o caso as necessá-rias providências para que a lei seja cumprida,

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Coió ias (Ferreira da Rocha): — Chamado pelo Sr. Ferreira Dinis a dar u minha opinião sobro a aplicação da lei do subsídio aos Deputados coloniais, devo dizer que, segundo a interpretação que lhe dou, os Deputados que não exerçam cumulativamente outras funções públicas, não têm direito a receber senão o subsídio que, como parlamentares, a lei lhes concede. Evidentemente que os funcionários que abandonam as suas funções públicas não podem receber o subsídio que lhes pertenceria se estivessem no exercício do seu car^ro. Re-ceborem por serviços que, não desempenham, é que se não compreende. Esta é a interpretação que lhe dou e da qual assumo inteira e completa responsabilidade.

E aprorado o projecto.

È reconhecida a urgência e dispensa do Regimento para o outro projecto do Sr. a Gomes.

Diário da Câmara dos Deputado-

O Sr. António José Pereira:—Requeiro a contraprova.

É novamente aprovado. t,

O Sr. António José Pereira: — Requeri a contraprova para o requerimento do Sr. Paiva Gomes, não porque não con-concorde em princípio com a doutrina do projecto a que ele se referia, mas simplesmente porque há entre os decretos citados nesse projecto alguns que já produziram efeitos, principalmente o que trata do exército colonial, em que, à sua sombra, foram feitas várias promoções que certamente não poderão ser anuladas.

Eis a razão por que eu requeri a contraprova e que me lova agora a requerer que este projecto baixe às respectivas comissões, a fim de elas apreciarem o assunto com todo o cuidado que ele merece ...

0 Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — V. Ex.a está preconizando um princípio que na prática pode dar péssimos resultados.

1 Então se amanhã, um Ministro das Colónias se lembrar de se servir do uma autorização para criar determinados direitos, o Parlamento tem a obrigação de os reconhecer?

O Sr. Paiva Gomes:—Parece-me que o Sr. António José Pereira não tem razão nos reparos que acaba do fazer, por isso que o Ministro, encerrado que seja o Parlamento, tom poderes suficientes para regularizar o assunto. Mas, mesmo que assim não fosse, o que é facto é que se torna absolutamente necessário, duma vez para sempre, e sejam quais forera os interesses em jogo, acatar o estatuto fundamental da nação.

Nestas condições, eu entendo que não é de aprovar o requerimento de S. Ex.a

O orador não reviu.