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Diário da Câmara dos Deputado»

Não podem, portanto, os adeptos dos melhoramentos na barra do Douro argumentar mesmo com a rivalidade ou concorrência que Leixões fará ao comércio ribeirinho do Porto.

A barra do Porto não deverá ser abandonada e o porto de Leixões será como que um desdobramento desse porto, como tem. sido praticado em vários portos julgados insuficientes para o tráfego.

Assim Bremen se desdobrou, com as instalações de Bremerhaven, Bordéus com Pauillac, Nantes com Saint Nazaire, Londres com Tilbury Docks, Hamburgo com Cuxhaven.

De resto Leixões, porto bem apetrechado, ligado aos Caminhos de Ferro do Minho e Douro, será a porta de saída mais cómoda para os produtos da Europa, visto que o percurso de França ao Atlântico por Lisboa serão 1:042 quilómetros e por Leixões serão 862 quilómetros, havendo portanto, uma diferença a favor de Leixões de 180 quilómetros de percurso!!

Mas não pode ter lugar qualquer rivalidade entre os outros- portos portugueses e Leixões visto que tanto Viana como Figueira terão uma acção restritamente regional e Lisboa, separada como está a bacia do Douro da do Tejo pelas serras da Estrela, Gardunha, Gata, Guadarrama, etc. terá cada um dos dois grandes portos de mar o seu hinterland natural na península, sem zona de concorrência.

Sala das Sessões, 28 de Junho de 1920.— Plínio Silva (com restrições) — A. L. Aboim Inglês (com restrições^—Júlio Augusto fia Cruz — Eraristo de Carvalho — Jaime de Andrade Vilares, relator.

Projecto de lei n.° 505-A

Senhores Deputados. — Proclarna-se por! toda a parte a necessidade imediata de procedermos a uma grande obra de fomento nacional. Desenvolver a nossa riqueza, criar fontes de receita e impulsionar o desenvolvimento e o progresso da nossa terra são fins tam larga e insisten temente reclamados, que quási atingem hoje a vulgaridade dos mais banais lugares comuns.

Entre as obras de fomento que mais directamente interessam todo o norte do país e mais instante solução reclamam avultam as obras do porto de LeixOes.

Iniciadas há já largos anos, reclamadas por todas as classes sociais do Norte, o porto de Leixões encontra-se hoje em condições bem mais difíceis do que há 30 anos.

Hoje mal se -podem acolher nele as embarcações. Em vez de porto de abrigo, está quasi convertido num porto perigoso. Tendo em vista servir de porto comercial, mal pode receber três barcos de tonelagem vulgar.

E emquanto entre nós assim sucede, os nossos vizinhos espanhóis vão melhorando dia a dia o seu porto de Vigo, dotando-o de tudo quanto requere um porto moderno, de forma a desviar de Leixões toda a concorrência comercial.

Isto mostra que precisamos trabalhar inuito e trabalhar depressa. Tal como está não pode continuar o porto de Leixões. Não há sequer dinheiro para fazer funcionar uma draga...

Eis a razão deste projecto de lei. Por ele se pretende dar à Jlinla Autónoma os meios necessários para que ela possa executar as obras do porto do Leixões.

Suprimem-se os impostos dispersos por vários diplomas legais e criam-se dois únicos impostos: o imposto do comércio marítimo aplicável a todos os portos comerciais e o imposto do ancoragem destinado exclusivamente aos portos do Douro e Leixões.

Ficará muito aumentada a receita que poderá fazer face vantajosamente a todos os encargos do empréstimo ou empréstimos que a Junta tiver de realizar e ao mesmo tempo simplificado o cálculo, englobando numa taxa única todos os adicionais, eliminando-se a confusão que resultava da analogia aparente entre o «Direito de carga» criado por carta de lei de lô de Setembro de 1890 e «Direito de carga ou pautai».

Disposições especiais se fixam para os portos do Douro e Leixões. Não é inovação. Apenas se pretende por este projecto unificar e actualizar o que já existia.