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Sessão de lê de Agosto de

expressa é consequência lógica do artigo 1.° do decreto com forca de lei n.° 5:526, de 9 de Maio de 1919. Parece, porém, que assim não é compreendido pela repartição de contabilidíide do Ministério do Interior, visto que no Supremo Tribunal Administrativo há vogais qne vencem o terço e outras que não vencera. Aqueles são os que provieram do quadro da magistratura judicial. Não se- justifica que haja diferenças de vencimentos entre os mesmos funcionários, desempenhando as mesmas funções, razão pó r que a comissão de finanças é favorável ao projecto.

Sala das sessões da comissão do finanças, 30 de Julho de 1920. — Afonso de Macedo — Raul Tamagnini — João de Orneias da ff Uva — Jaime de Sousa —António Maria da S Ura — José J fendes Nunes Loureiro — Joaquim Brandão — Mariano Martins, relator.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr.

Presidente: na sessão de ontem pedi que fosse posto em discussão o parecer n.° 546 que tinha vindo do Senado, e fi-lo numa intenção clara e manifesta do aclarar disposições que o Senado votara relativas a outras que tinham saído desta Câmara, algumas das quais já são leis do país. O Senado, porém, deu uma redacção diferente daquela que era legítimo dar, tratando-se duma disposição interpre-tativa, porquanto ainda não tinhíi sido publicada a lei n-° 1:001. Por, isso acatando as disposições votadas no Senado, ".mando para a Mesa uma nova redacção do

artigo 1.°

Proposta

Proponho que ao artigo 1.° seja dada a seguinte redacção:

Artigo 1.° De harmonia com o disposto no artigo 1.° do decreto n.° 5:526, de 9 de Maio de 1919, e do disposto no artigo 14.° da lei u." 1:001, de 29 de Julho de 1920, combinado com o seu artigo 2.° considerando-se, desde a execução dessa lei e para todos os efeitos dela, abrangidos na segunda parte do artigo 5.° dalei n.° 863, de 29 do Agosto de 1919, o presidente e os vogais efectivos do. Supremo Tribunal Administrativo.

Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1920. — António Maria da Silva,

Foi aprovado o projecto na generalidade.

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Foi rejeitado o artigo 1.° Foi aprovada a proposta do Sr. António Maria da Silva.

Foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Sá Pereira: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 194. Foi lido o seguinte:

Parecer n.° 19é