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Sessão de 12 de Agosto de 1920

de lei, que a Câmara apreciará devidamente.

Neste momento temos de recorrer ao crédito especial para atender às necessidades mais instantes da Assistência. Por isso perfilho este projecto de lei. Se não se votasse, a Provedoria da Assistência Pública teria de deixar som socorros 700 pessoas.

O orador não reviu.

0 Sr. Sá Pereira : — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para as considerações que vou fazer.

Aproveito o ensejo de se discutir um projecto de lei que diz respeito ao pagamento de pensões a necessitados, para tratar dum assunto que não pode deixar de merecer a atenção do Sr. Ministro do Trabalho.

A opinião pública faz as mais graves acusações à maneira como têm funcionado as diversas casas da Assistência.

1 Outro dia, nas imediações da Praça da Figueira, nm pobre velho, alquebrado de forças, lamentava-se amargamente de que na casa de caridade onde estava recolhido alimentavam, insuficientemente os desgraçados ali albergados, e que um seu companheiro, havendo-se queixado de que passava fome, tinha sido barbaramente espancado, a ponto de morrer!

E necessário que o Sr. Ministro do Trabalho mande averiguar até que ponto são verdadeiras essas acusações.

Acho estas revelações muitíssimo graves, e entondo que S. Ex.a deve proceder a um inquérito. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Uin;8tro do Trabalho (Lima Duque):— Sr. Presidente: tnnho a informar o ilustre Deputado de que as reclamações que acaba de fazer já estão por mim atendidas. Já mandei, efectivamente, que se procedesse a uma sindicância à Provedor^ da Assistência Pública, e só agora o fiz porque só agora tive informações autenticadas por indivíduos idóneos.

Foi aprovada a generalidade.

Foram aprovados, na especialidade, os artigos 1.° e 2.°

O Sr.

dispensa da última redacção. Foi aprovado*

o.

— Jíequeiro a

21

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o parecer n.° 553.

Foi lido e entra em discussão. É o seguinte:

Parecer n.° 553

Senhores Deputados.—A chamada Obra de Assistência 5 de Dezembro foi instituída com evidentes propósitos de caridade espectaculosa e na ignorância de todos os princípios e de todas as regras que no nosso tempo baseiam e realizam quaisquer trabalhos de autêntica assistência. A proposta de lei n.° 186-S refere-se, po-rêin, a despesas já efectuadas, e cuja não satisfação, sendo desonrosa para o Estado' muito prejudicaria os serviços de assistência pública. Por isso, e apenas por esse motivo, vos aconselhamos a sua aprovação.

Sala das sessões da comissão do Orçamento, 4 de Agosto de 1920. — João de Orneias da Silva— Camarate de Cam~ PÔS—Albino Pinto da Fonseca — Jaime de Sousa — Jacinto de Freitas — J. M. Nunes Loureiro — Francisco J. de Meneses Fernandes Costa—João Camoesas, relator.

Proposta do lei n.° 186-1

Senhores Deputados. — Considerando que pelo decreto-lei n.° 5:787-NNNN, de 10 de Maio último, a Obra de Assistência 5 de Dezembro foi encorporada na Provedoria Central da Assistência de Lisboa;

Considerando que o artigo 4.° daquele diploma mandou consignar à referida Provedoria a verba correspondente ás dotações que o decreto-lei n.° 4:609, de 10 de Julho de 1918, estabeleceu a favor da Comissão Central da extinta Obra 5 de Dezembro e secções distritais;

E atendendo a que o § único do mencionado artigo 4.° do decreto n.° 5:787-NNNN preceitua que as dotações relativas a 1919-1920 e a anos económicos futuros sejam descritas no Orçamento Geral do Estado:

Proponho a aprovação da seguinte proposta de lei: t