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Diário da Câmara dcê Deputadot

brica «Institutos federados à Provedoria, subsídios, pensões e outras dospesas de assistência pública», do projecto de orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o corrente ano económico, cuja importância é destinada ao pagamento dos encargos de que trata o decreto-lei n.° 5:787-NNNN, de 10 de Maio de 1919, e será ordenada nos termos do § únioo daquele diploma e da 1« i n.° 865, de 30 Agosto igualmente do 1919.

Art. 2.° Fica revogada ã legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 12 de Setembro de 1919.— í) Ministro das Finanças, /'A.wcfoeo da Cunha Rego Chaves.

Foi aprovado na generalidade.

Entra em discussão, na especialidade, o artigo 1.°

O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte emenda ao artigo 1.°:

Ano económico de 1919-1920, em vez de—do corrente ano económico.

12 de Agosto de 1920.—J. L. Ricardo.

Foi admitida e entra em discussão.

Foi aprovada a emenda.

Foi aprovado o artigo, salva a emenda.

Foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. João Luís Ricardo: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara. Para substituir o Sr. Estêvão Aguas na comissão de guerra nomeio o Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: por parte da comissão de guerra envio para a Mesa o seu parecer acerca das emeudas do Senado ao parecer dr-sta Câmara n.° 88, pedindo para ele entrar em discussão logo que seja possível.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 536. Foi lido na Mesa.

Parerer n«° 586

Senhores Deputados. — A vossa comissão de negócios eclesiásticos, tendo exa-

minado o projecto de°lei n.° 524-A, da iniciativa dos Srs. Vasco Borges e António Mantas, entende que ele merece a vossa aprovação.

O relatório que o antecede justifica-o plenamente.

Sala das sessões da comissão, 16 de Julho do 1920. — Francisco Garres (vencido) — Orlando Marcai — Maldonado Freitas— Vasco Borges—Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados. — A comissão de administração pública, examinando o projecto de lei u.° 524-A, du iniciativa dos Srs. Vasco Borges e António M untas, julga vantajosa a sua aprovação, da qual resultará, sem prejuízo paia o Estado e com benefício público evidente, a utilização dum edifício abandonado e em risco de cair em completa ruína.

Sala das Sessões, 26 de Julho de 1920.— Camarate Campos — Joaquim Brandão — Carlos Olavo -- Jacinto de Freitas—fran-cisco José Pereira.

s

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo apreciado o pro-joclo de lei ri.° 524-A, parecer n.° 536, autorizando o Governo a ceder à Câmara Municipal da Guarda dois edifícios públicos desamparados, a fim de serem aplicados a escolas e repartições públicas, é de parecer que deveis aprová-lo. Com isto evita-se unia despesa permanente, que são as rendas que actualmente se pagam, ainda mesmo que na adaptação se gaste, por uma só vez, qualquer quantia justificada.

Sala das Sessões, 29 de Julho de 1920.—Afonso de Melo (com declarações)— Aníbal Lúcio de Azevedo — Joa-qnim Brandão — Marcos Leitão — João d® Orneias da Silva — J. M. Nunes Loureiro (com restrições) — Mariano Maitins— Jaime de Sousa, relator.

Projecto de lei nr° 524-A

Senhores Deputados.— Considerando que na cidade da Guarda se torna difícil, senão impossível, instalar devidamente várias repartições públicas e escolas devido à falta de edifícios públicos ou particulares em boas condições;