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Sessão de 12 de Agosto de 1920

casas actualmente aproveitadas para aquele efeito;

Considerando que os edifícios do Paço Episcopal e do Seminário anexo se encontram em estado do iminente e lamentável ruína por virtude de estarem abandonados ;

Considerando que com grande vantagem os referidos edifícios poderão utilizar-se para convenionteminite neles se alojarem escolas e repartições públicas:

Por estes fundamentos temos a honra de submeter à apreciação de V. Ex.as o sejniinto projecto de H:

Artigo 1.° São cedidos à Câmara Municipal da Guarda, a fim de neles serem instaladas escolas e repaitições públicas, o edifício do Paço Episcopal e o do seminário anexo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação ern contrário.

Sala das Sessões, Julho de 1920.— Vasco Borges — António Mantas.

Foi aprovado na generalidade.

Entro em discussão, na especialidade, o artigo 1.°

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de aditamento.

foi lida e admitida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

§ único. Os edifícios cedidos por esta lei voltarão à posse do Estado, com as bemfeitorias recebidas, logo que deixem de ser aproveitados pela Câmara Municipal da Guarda para os fins em vista.— Vasco Borges.

Foi aprovado o aditamento.

foi aprovado o artigo 1.°

Foi aprovaao o artigo 2.°

O Sr. João Bacelar:—Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se um projecto de lei enviado para a Mesa pelo Sr. Baúl Tamagnini.

Foi lido e entra em discussão.

É' o seguinte:

Senhores Deputados. — Sendo necessário evitar que os tribunais criados pelo artigo 2.° da lei n.0 968 interrompam os

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dos processos, que doutra forma não se poderá obter, como para atender à situação aflitiva dalgumas vítimas dos assaltos monárquicos, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os tribunais a que se refere o artigo 2.° da lei n.° 968, não podem interromper os seus trabalhos sob pretexto de férias judiciais ou outro qualquer.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Agosto de 1920.— Raul Tamagnini.

foi aprovado na generalidade.

Foi aprovado, na especialidade, o artigo 1.°

O Sr. Orlando Marcai:—Sr. Presidente: mando para a Mo sã um artigo novo. foi lido e admitido. É o seguinte:

Artigo novo. É prorrogado por mais trinta dia*, a contar da publicação desta lei, o prazo fixado no artigo 8.° da lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920.

Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1920. — Orlando Marcai.

Foi aprovado.

Foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Raul Tamagnini:— Roqueiro dis-r pensa da leitura da ultima redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 521.

Foi lido na Mesa e entrou em discussão, na generalidade O parecer sobre o projecto que desanexa a freguesia de Vila Fernando do Alentejo da de Barbacena.