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i2 de Agontó de 1920

tua cão de injustiça criada pelo decreto n.° 5:581.

Estou absolutamente de acordo, mas a proposta apresentada pelo ex-Miuisiro das Finanças, Sr. Kêgo Chaves, diz no artigo 2.° que o salário a que ficavam coin direito os serventuários é de 1&20, sem dinito a qualquer subvenção. A comissão de finanças propõe o contrário. que, além do salário de 1«§20, a que ficam com direito, tenham também direito a todas as ajudas de custo, inerentes à sua situação.

Portanto, trata-se de um .aumento de despesa relativo, à, proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças. Desejava saber se o actual Ministro das Finanças está de acordo com o alvitre apresentado pela comissão de finanças. Se o Sr. Ministro concordar, uão tenho dúvida em dar o meu voto ao parecer.

O oradjr não reviu.

O Sr. Raul Tamagnini: — O Sr. Ministro das Finanças concorda com o projecto.

S. Ex.a está presente, pode declará-lo, porquanto não há aumento de despesa com os vencimentos e ajudas de custo, visto estarem já orçados.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Peço a V. Ex.a para transmitir ao. Sr. Ministro das Finanças o meu pedido. Não prescindo de ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — O projecto de lei está ainda em discussão na generalidade. Quando chegar à sua altura, o Sr. Ministro das Finanças dará a sna opinião.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — <_0 finanças='finanças' termos='termos' do='do' sr.='sr.' o='o' p='p' lei='lei' nos='nos' ministro='ministro' das='das' travão='travão' parecer='parecer' da='da' tem='tem'>

O Sr. Presidente : — O Sr. Ministro das Finanças diz que dá o seu «concordo».

São aproradoit os artigos /.° e os restantes artigos do projecto de lei.

O Sr. Orlando Marcai : — Sequeiro qne seja dispensada a leitura da úkima redacção.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 455. Foi lido o seguinte:

<_. p='p' n.='n.' parecer='parecer' _455='_455'>

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 452-A tem por fim poder-se pagar as modestas pensões, votadas pelo Parlamento, aos mutilados e às famílias das vitimas dos movimentes revolucionários de Outubro de 1910 e Maio de 1915. Como se vê do relatório que a precede, embora necessário ao presente 17.600$, apenas foram inscritos no Orçamento para o corrente ano 10.000$. Disto resultou não poder-se pagar aos prisioneiros, cuja situação ó assaz angustiosa. Se outro modo nào ternos de prestar o nosso preito à memória dos que se bateram pelo advento da República e pela restituição do regime à sua vida constitucional, e sendo necessário acudir à situação em que ficaram os mutilados naqueles movimentos, pois bem merecem da Pátria, entende a vossa comissão que deveis dar o vosso voto are* ferida proposta.

Lisboa, 24 de Maio de 1920.—João de Orneias da tíilva— Costa Ferreira—Manuel Fragoso—Álvaro Guedes—Domingos Cruz, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças concorda com a proposta de lei n.° 452-A e com o parecer que sobre ela dá a comissão de previdência social.

O crédito de 7.600$ que se pretende abrir, no intuito de atender as justas reclamações das famílias daqueles que pela República souberam lutar e morrer, achamos que deveis aprová-lo.

Sala das sessões da comissão de finanças, 2 de Junho de 1920.— Álvaro de Castro—Mariano Martins— Alves dos Santos i com declarações) — João de Orneia* da Silva — Jaime de Sousa—Raul Tamagnini— Velhinho Correia—Alberto Jordão, relator.

Proposta de lei n.° 452-A

Senhores Deputados. — Considerando que a lei n.° 457, de 22 de Setembro do 19155 autoriza o Governo a inscrever anualmente no Orçamento Q-eral do Estado a verba necessária para pagamento