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ploma às famílias pobres dos cidadãos mortos na revolução de 14 de Maio daquele ano, aos que se hajam tornado inválidos em conseqíiência da referido revolução e que não tenham meios de sub sistência, assim como a todos os inválidos e famílias dos cidadãos mortos na revolução de 5 de Outubro de 1910 que não receberam subsidio ou pensão do Estado ou de qualquer instituição par-tucular;

Considerando que no corrente ano económico não tem sido pagas na sua totalidade as mencionadas pensões, porquanto, somando estas presentemente o encargo anual de 17.600$, na proposta orçamental da despesa do Ministério do Trabalho para 1919-1920 continua descrita a im portância de 10.000$, igual à despesa relativa ao ano anterior;

E atendendo a que o artigo 5.° da aludida lei n.° 457 autoriza o Governo a reforçar a verba da Assistência Pública com a quantia de 30.000$ destinada ao pagamento das citadas pensões, cumpre--nos propor a aprovação do seguinte crédito :

Artigo l.n É aberto no Ministório das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crébito especial de 7.60U$, quantia que reforçará a verba da rubrica «Institutos federados à Provedoria, subsídios, pensões e outras despesas de assistência pública» do artigo 29.°, capítulo 13.°, da proposta orçamental das despesas do último das referidos Ministérios para 1919-1920, bem como a dotação do artigo 12.°, capítulo 12.°, do orçamento da despesa do Instituto de Socorros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral para o mesmo ano económico.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Maio de 1920.—O Ministro do Trabalho, Bartolomeu de Sousa Severino — O Ministro das Finanças, Francisco de Pina Esteves Lopes.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O projecto de lei em discus-sfto tem por fim aumentar a verba da Assistência Pública. Já tive ensejo de de-mou^trar que em matéria de assistência pública estávamos a fazer obra atrabiliária.

í)iàrio da Câmara ao* t>eputadõê

Como pretexto de atender mais reclamações justificadas, fez-se um desvio da verba destinada a previdência, por ser insignificante a verba de 600.000$.

Então já havia por parte da Câmara e do Governo o convencimento seguro de que essa verba de 600 contos era indispensável para a Previdência Pública poder satisfazer os seus encargos. Agora, mormente por parte do Ministério do Trabalho vem dizor-se que tem um defi< it, pedindo-se um aumento de 700 contos para fazer face aos encargos dos institutos federados na Previdência.

Não contesto que se tenha necessidade de acrescentar determinada quantia às verbas da Assistência para fazer face aos seus encargos. Devo acentuar que as verbas especiais de Assistência são desviadas, não consoante as necessidades da mesma Assistência, mas segundo conveniências de outra natureza.

Peço ao Sr. Ministro do Trabalho que dê um balanço as necessidades da Assistência em todo o país; veja qual o niun-tante dos encargos que tem de satisfazer, tanto, no corrente ano económico, como no futuro e que venha pedir de uma só vez as quantias precisas, para fazer face aos encargos, isto debaixo de uma certa orientação, a fim de evitar o pedir-se consta ntern ente créditos de 7, 10, 20 e 30 contos. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):— Vou responder às considerações do ilustre Deputado, Sr. Manuel José da Silva. O projecto de lei em discussão não é da minha iniciativa, porém, perfillio-o, porque tem por fim o pagamento de penso»-s votadas pelo Congresso da República e que representam da sua parte um acto de alto patriotismo.

Com respeito à Assistência, devo dizer ao Sr. Manuel José da Silva que ainda não tive tempo, na minha vida ministerial, de me informar das necessidades da Assistência em todo o País. Esse trabalho leva muito tempo, mas fá-lo hei quando tiver de apresentar a esta Câmara uma proposta de lei regulando toda a Assistência.