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do Castelo, em virtude da deliberação do Supremo Tribunal Administrativo, que }ulgeu favoravelmente o recurso interposto pelo seu antecessor — ele fosse colocado como adido a um governo civil de segunda classe, o de Coimbra, com o direito de nele ser provido definitivamente logo que o respectivo secretário geral efectivo se aposentasse ou fosse colocado noutro governo civil de primeira classe, ou ainda transferido para outro de segunda.

Esta situação, criada pelo decreto com força de lei n.° 5:527, de 10 de Maio de

1919, ofende expressamente os direitos de todos os secretários gerais de terceira e de segunda classes nomeados quer pelo antigo regime, quer pela República, em benefício doutro nomeado em 1918.

Por isso se impõe a necessidade de remediar prontamente ossa lesão de direitos, dando ao referido bacharel Joaquim Gonçalves Paul a única categoria que lhe pode ser reconhecida, pelo facto de ter exercido durante alguns meses o cargo de secretário geral.

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 10 de Agosto de

1920. — f. Sousa Dias— Camarate Campos —Joaquim Brandão—Jacinto de Freitas—F. J. Pereira.

Senhores Deputados. -A vossa comissão de finanças nada tem que opor ao projecto de lei n.° 566-0, porquanto da sua aprovação nSo resulta aumento de despesa, achando-se o lugar de que se trata votado no orçamento do Ministério do Interior.

Sala das sessões, em 11 de Agosto de 1920. — António Maria da Silva — Joaquim Brandão— Nunes Loureiro — J. Orneias da Silva—Jaime de Sousa — Raul Tamagnini—Alberto Jordão, relator.

O Sr. Presidente: —Vai passar-se à ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Ministro das finanças (Inocêncio Camacho): — Sr. Presidente: tenho dean-te de mim três propostas de lei, que vou enviar para a Mesa, uma das quais é de importância e gravidade e que apresento, não em nome do Governo, porque não tive tempo de o consultar, mas em meu

Diário da. Câmara dos Deputados

nome individual, satisfazendo a um compromisso que tornei perante os funcionários públicos.

Efectivamente, procurado por estes servidores do Estado, afirmei-lhes que tinha o maior desejo de resolver, como era de absoluta justiça, a questão dos seus vencimentos .

A verdade, porém, é que não tive tempo material, sequer, para ler os trabalhos já feitos, e por isso, não podendo tomar o encargo de estudar rapidamente o que estava feito sobre o assunto, tomei o compromisso de apresentar esta proposta, que a mim próprio me não satisfaz inteiramente, mas que é a única maneira ao meu alcance para cumprimento da minha promessa.

Outro projecto que vou também mandar para a Mesa refere-se a um assunto da máxima urgência e de alta importância.

A Manutenção Militar tem umas máquinas que estão já na fronteira para entrar em Portugal, pagando armazenagem pela demora que na mesma fronteira tiverem.

Como a Manutenção Militar não tem fundos, esta proposta visa a abrir uma conta corrente com ela, permitindo-lhe que as máquinas entrem.

Peço, também, a urgência para esta proposta de lei.

A outra que neste momento também apresento diz respeito à Casa da Moeda, que, necessitando de cunhar níquel e faltando-lhe as máquinas indispensáveis pa^ rã isso, precisa dum crédito de 125.000»?,

Finalmente, a última proposta é relativa à questão dos fósforos, que está entregue ao Supremo Tribunal Administrativo, sem que este até agora lhe tenha dado o seu veredictum.

O Governo, em frente dum caso de tamanha gravidade, parece-me que não deve ser neutral e nestas circunstâncias propõe--se entabolar com a Companhia um acordo -transitório que não durará senão o tempo que decorrer desde agora até que os tribunais se pronunciem sobre a validade ou não validade do acordo dado.

Para esta proposta requeiro a urgência.

O orador não reviu.