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Sou levado a concluir que S, Ex.a tinha 'O espírito de mo contraditar, se não compreender o que fiz.

Areja V. Ex.;- como o caso é diverso. Eu, para defender os interesses do Estado e sua administração, vou citar as disposições legais que S. Ex.a citou.

Faiou S. Ex.a na lei n.° 480, da minha iniciativa. Se essa lei não era ,boa, o Parlamento podia tê-la corrigido, porque- eu causei-me de dizer que essa lei devia ser da responsabilidade do Congresso da Ee-pública. Se o Parlamento não colaborou, se não modificou essa lei, a culpa não foi minha nem do Governo, a que pertencia.

Aqui tem Y. Ex.a, Fr. Presidente, a prova iniludível de que a lei n.° 480 não tem aqueles princípios que só contêm na proposta governamental. Mas, não basta.

S. Ex.a não se serviu dum outro argumento que pelo rnmos lhe dovia servir para melhor base da discussão que fez, e eu chamo a atenção de S. Ex.a para ôste ponto, aconsolhando-o que para a outra voz, quando queira contraditar, busque os elementos que lhe sejam mais I>reda03. Mas tomos a base 1^.a a que S. Ex.a não se referiu.

Aqui tem Y. Ex.a, Sr. Presidente, uma base que não foi lida pelo Sr. Presidente do Ministério e à qual eu recorri.

Paguei todas as despesas, paguei a todos os funcionários que foram contratados ou que exerceram comissões no Ministério do Trabalho e na Manutenção Militar simplesmente com esse dinheiro que vinha da cobrança dum real por cada quilograma de trigo importado.

Na minha vigência, na vigência do tal homem que apelidaram de perdulário, paguei todas as despesas que diziam respeito a subsistôncias com uma verba que não saía dos cofres do Estado, deixando ainda lá ficar muito dinheiro que depois de eu sair se. evolou como as bolas de sabão.

Disse S. Ex.a que não fala da sua pessoa; também eu não, e somente o laço quando é necessário fazê-lo para contraditar opiniões de quem me acusa ou que diga o contrário do que eu afirmo.

O Sr. Presidente: —Previno V. Ex.a de que deu a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.

Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Só V. Ex.a me permitisse

e a Câmara não se melindrasse, pediria

l para que se prosseguisse na discussão

desta proposta. Se a Câmara assim não

entender, ficarei com a palavra reservada.

O Sr. Brito Camacho : — Já tinha pedido

i a palavra para uni requerimento e era

para que se prosseguisse na discussão da

presente proposta de lei com prejuízo da

segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Presidente:—Só depois do Sr. António Maria da Silva acabar de falar é que poderei conceder a palavra a Y. Ex.a

1 Õ Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):— Sr. Presidente, há bastante

j tempo que estão marcados na segunda

| parte da ordem do dia vários projectos de somenos importância, talvez para nós, mas de grande importância para os interessados, projectos que não se discutem nunca. Isto mio faz sentido.

E necessário duma vez para sempre estabelecer uma boa norma nos trabalhos parlamentares. Assim não pode ser.

j O orador não reviu.

l Consultada a Câmara, resolveu que se proseuuisse na discussão da proposta de lei apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura.

O Sr. Vergilio Costa: -^Kequeiro a contraprova.

Feita a contraprova, rerifica-se o mesmo resultado.

| O Sr. António Maria da Silva (conti-\ nuando): — Mas, dizia eu que o artigo 57.° j do decreto n.° 2:253 provava exactamente o contrário daquilo a que o Sr. Presidente do Ministério chamou a contradição do quo eu tinha afirmado. Mais ainda: a infelicidade foi tam flagrante, -que se pegou apenas no artigo 57.°, es-| quecendo-se o 58.° e todas as demnis disposições até o artigo 70.°—capítulo que se chamou contabilidade e que demonstra que se criou o respeito pela sã administração.