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cobridor dos abusos que aqui foram relatados pelo Sr. Hermano de Medeiros, limitando-se a sustá-los, não procedendo contra aqueles que abusaram. Mas ainda ha mais: os números que o Sr. Hermano de Medeiros citou, não se vá imaginar que são da responsabilidade dos assistentes, porque eles são da exclusiva responsabilidade de quem firmou as requisições. Não só vá depreender que os assistentes requisitavam os géneros, como parece deduzir-se das considerações expostas à Câmara. O Sr. Hermano de Medeiros esqueceu-se de dizer que os assistentes de Santa Marta têm além das funções sciên-tificas, as de carácter administrativo,'mas eles nada têm com os números requisitados.

Sr. Presidente: mantenho a minha primeira informação: no ano lectivo passado os segundos assistentes do Hospital de Santa" Marta fizeram trabalhos de sciên-cia que honram a sciência portuguesa, e inaugoraram práticas de trabalho inteiramente desusadas entre nós, que, atendendo aos conhecimentos adquiridos por cada um, revelam uma forma de trabalho quo ó benéfica para eles e para o País.

Sobre esta .questão, na qual estão envolvidos professores ilustres de medicina, não se pode fazer silêncio. Não basta publicar decretos abolindo provas estabelecidas.

Sr. Presidente: j Temos de ir até o fim!

E preciso averiguar do responsável ou responsáveis de todos esses abusos cometidos, para que se dê o castigo devido.

Era assim que eu queria que o Sr. Ministro tivesse posto a questão.

Não se compreende que, por virtude de quaisquer abusos, se vá publicar um decreto tirando regalias a quem nada tem com esses abusos, para assim os cortar. Nestes casos o que deve fazer-se é apurar responsabilidades, castigando devidamente quem tenha prevaricado.

Proceda-se, pois, contra os que abusam.

Não fazendo isso, tanta responsabilidade ficará tendo o Sr. Ministro como o Sr. Hermano de Medeiros, que oxpOs o caso à Câmara.

Não me proponho defender os mestres. Não pronunciarei uma palavra em defesa í dôles. Estou absolutamente convencido de l

que algumas das pessoas cujos nomes ouvi indicar, que têm uma brilhante folha de serviço à causa pública, são inteiramente incapazes de colaborar em qualquer acto menos regular.

Disse-nos o Sr. Ministro que em Coimbra e no Porto os assistentes não têm direito o comodorias. É ignorar a composição do meio de Lisboa e a composição do meio de Coimbra e Porto. Se a tal alegação se quere dar a força de argumento a nada ele fica reduzido, visto que se trata de meios muito diversos.

Sr. Presidente: não tenho a informação directa do que se passa em Santa Marta, há muito tempo que ali não vou, mas vou agora colher essa informação, porque não desistirei de tratar da questão até o fim.

Antes de concluir, e para se ver quanto ó coerente o critério económico de. S. Ex.a o Sr. Ministro do Trabalho, salientarei dois números da distribuição da verba para assistência.

Ao distrito de Coimbra couberam 10.800 escudos e ao de Viseu 18.500 escudos.

Estes números tomados ao acaso mostram bem a razão quo eu tenho para dizer, como disse já, que gostava de ver o mesmo critério de justiça e de economia, em todos os actos.

Por agora tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ser lido o relatório ,quó o Governo apresenta'à Câmara, como lhe cumpria lazer no prazo de 10 dias da abertura do Parlamento, sobre o ust) que fez da autorização que o> Poder Legislativo lhe deu, quando da abertura de créditos no Ministério das Fnan-ças em favor do Ministério da Agricultura.

É o seguinte:

Ex."10 Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. —A lei n.° 1:023, do 20 de Agosto de 1920, obrigou o Governo (§ único do artigo 20.°) a dar contas ao Congresso, em relatório circunstanciado, dentro dos dez primeiros dias dasuarea-bertura,do uso que tiver feito da autorização quo lhe é concedida no artigo l.* da mesma lei.