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mente acerca desta desigualdade de tratamento.

Tenho dito.

O Sr. António Maria da Silva: —A Câmara há pouco votou, e muito bem, a generalidade desta proposta, nem outra cousa podia fazer, pois ela contêm disposições que são leis vigentes do País.

Os §§ 13.° e 14.° dizem o seguinte: O orador leu a respectiva disposição no projecto que fica transcrito. •

O Orador: — O artigo 6.° desta proposta estabelece o seguinte:

O orador leu a respectiva disposição no projecto que fica transcrito.

Vejam V. Ex.as a desigualdade flagrante qne há, e nesta parte eu concordo inteiramente com as considerações do Sr. Américo Olavo, para que não continuemos numa discussão perfeitamente atribi-liária.

De maneira que sou de opinião que se considere o requerimente do Sr. Sousa Rosa, com o aditamento que eu faço, se V. Ex.a, Sr. Presidente, e a Câmara consentirem, para que o projecto baixe às comissões, que darão o seu parecer com muita urgência, apreciando também as emendas e substituições que os Srs. Deputados tencio/iavam apresentar na discussão da especialidade.

E era conveniente que se conciliassem as opiniões das comissões de guerra e de finanças, vindo por último à discussão o projecto duma forma útil para todos. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: fui relator do parecer que se discute, e posso afirmar a V. Ex.a que os dizeres do relatório consubstanciam, no seu todo, as resoluções que a comissão de guerra tomou no estudo que fez do projecto de lei.

Houve uma discussão demorada sobre a questão de promoções, porque alguns membros da comissão de guerra não queriam que elas se fizessem. No relatório vem explicado, e bem explicado, esse íacto. Mas se se adoptasse a maneira de ver desses membros da comissão, aconteceria que alguns indivíduos, a quem se

Diário da Câmara dos Deputado*

refere esta lei, não seriam beneficiados da mesma forma que o foram camaradas seus em condições idênticas. Era uma desigualdade que não se compreendia de forma alguma, e por isso, apesar da comissão de guerra participar do princípio de que não devem haver postos de acesso no exército, ela concedeu esse benefício para ser extensivo aos indivíduos, que, em igualdade de circunstâncias dos camaradas seus, ainda não tenham sido atingidos pelo benefício da lei.

Realmente, toda esta doutrina do pare-cor se baseia em leis vigentes; não há doutrina nova, nem mesmo relativamente a pensões, a que se referiu o Sr. António Maria da Silva.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo) : — Eu era levado a crer, pela redacção do parecer, que assim sucedia. Não falei na generalidade; pus o caso muito simples do § único do artigo 6.°, que estabelece uma desigualdade.

Suponha, efectivamente, V. Ex.a o caso dum militar promovido em 5 de Outubro de 1910, que foi para a França e lá morreu; e suponha também o caso dum militar que não foi promovido em 5 de Outubro, mas que foi também para França e lá morreu, condecorado este com a Cruz de Guerra, Torre e Espada, etc. cuja família nada recebe — isto tendo em vista também os casos suscitados pelo Sr.Américo Olavo e pelo Sr. Eduardo de Sousa. O meu fim é evitar que se faça uma discussão à Ia diable.

O Orador: — Estou de acordo, mas devo afirmar que não há, aqui, matéria nova. Trata-se df» aclarar o que já se encontra .consignado numa lei antiga, para que todos que devam ter este benefício pousam efectivamente gozá-lo.

Aguardo a resolução da Câmara.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigrâ-ficas que lhe foram enviadas.

O Sr. António Maria da Silva não reviu as suas palavras de interrupção.