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Seaaâo de 17 de Novembro de 1920

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rios de 5 de Outubro. Mas não me tenho limitado a fazô-lo por simples palavras; troduzi-as em factos, visto ° que a lei u.° 786, que amplia as melhorias em condições de reforma, a esses revolucionários, é da minha autoria. Assim procedi porque reconheci que havia injustiças que era necessário remediar.

Neste momento há na comissão de marinha três requerimentos de sargentos que se julgam com direito a ser abrangidos por esta lei.

Já se vê que é um assunto que precisa cuidadoso estudo para que não se cometam injustiças.

O Sr. Américo Olavo recordou-me um facto para que chamo a atenção da Câmara, visto que se podem dar irregulari-dades pelas disposições desta lei. É o caso que, sendo os reformados chamados ao serviço, pode amanhã um primeiro sargento promovido a tenente, quando reformado, ir chefiar um alferes que era mais antigo do que ele.

Ora isto tudo é motivo para estudo.

Não esqueço os serviços que esses re.-publicanos prestaram para a proclamação da Eepública, mas também não me esqueço de que sou Deputado e que me cumpre pôr acima dos interesses particulares os interesses gerais do País.

O Sr. Orlando Marcai:—V. Ex.a diz-me o que é que está em discussão?

Parece-me que se está discutindo, e não unicamente interrogando a Mesa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Sousa Rosa requeieu que o projecto voltasse à comissão de guerra e o Sr. António Maria da Silva aditou que fossem enviadas para a comissão emendas, alterações, etc.

Pediu também que a comissão desse com urgência o seu parecer.

E isto que está em discussão.

Foram aprovados o requerimento e o aditamento.

O Sr. Orlando Marcai: — Mando para a Mesa uma proposta:

Adicionar ao artigo 1.° e às palavras «do serviço efectivo» e bom assim todos os quo ainda não íorain, por esse motivo, promovidos o que nos combates pela Eepública, ficaram mutilados.

Intercalar no artigo 2.° entre as palavras «sargentos e primeiros cabos» as palavras «e equiparados».

Adicionar ao artigo 2.° o seguinte, § único:

«Os cabos a que se refere este artigo que tenham sido julgados incapazes pela junta hospitalar de inspecção terão direito à reforma no posto de sargento-aju-dante».

Artigo 12.° Entre as palavras «ser-Ihes-hão garantidos» e «todos os seus direitos» as seguintes: «e as de benefício geral para os reformados, gozando de todas as vantagens económicas das situações em que prestarem serviço». — Orlando Marcai.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Mando para a Mesa uma proposta.

O Sr. Jaime de Sousa: — Pedia a V. Ex.a para entrar em discussão, a seguir ao parecer n.° 355, o parecer n.*a327, que não traz aumento de despesa.

Foi aprovado.

Proposta

Proponho que se tornem extensivos aos militares do exército e da armada que foram reintegrados pela parte que tomaram na sublevação de 31 de Janeiro de ]891 as mesmas disposições do artigo 1.°

Sala das Sessões, 17 de Novembro de 1920. — Eduardo de Sousa.

O Sr. Malheiro Reimão: — V. Ex.a informa-me se este projecto tem parecer do Sr. Ministro .das Finanças.

O Sr. Presidente:—Não tem mas parece-me desnecessário. S. Ex.a não reviu.

O Orador: — Parece-me que se não pode discutir.

O orador não reviu.

Posto à discussão foi aprovado o parecer n.° 355 que é o seguinte:

Parecer n.° 855