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tfessSo de 17 de Novembro dê 1920

Mas parece-lhe que, em vista do quo é preceituado no artigo 4.° desse projecto, sobre ele deve ser ouvida a comissão de finanças.

Sala das Sessões, 28 de Janeiro 4e 1920. — Abílio Marcai— Joaquim Brandão—Jacinto de Freitas — Francisco José Pereira — Carlos Olavo — Godinho Amaral — Custódio de Paiva — Pedro Pita, relafor.

Senhores Deputados — A vossa comissão de obras publicas e minas, tendo examinado com o maior interesse o projecto de lei n.° 309-A, criando a Junta Autónoma do Porto Artificial de Ponta Delgada, é de parecer que dev.eis dar-lhe a vossa aprovação, evitando assim que obras tam importantes e de que depende o desenvolvimento de Ponta Delgada não tenham assegurada a sua conclusão.

A descentralização administrativa em o^ras de fomento local, quando confiada a sua administração a uma junta autónoma constituída, como preconisa o projecto de lei n.° 309-A, por representantes das forças vivas mais interessadas na conclusão dessas obras, dá as maiores garantias da sua melhor e mais rápida realização.

A vossa comissão de obras, públicas e minas concorda plenamente com o referido projecto de lei, certa de que, com a sua aprovação, uma obra de tam grande vulto não será interrompida mais por falta de verba orçamental,' como até hoje tem sucedido.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Junho de 1920. —Plínio Silva— Evaristo de Carvalho —Júlio Cruz— Sá Pereira—Jaime de,Andrade Vilares, relator.

Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 309-A, de iniciativa do Sr. Jaime de Sousa, tem por fim tomar as medidas necessárias para rapidamente se concluírem as obras do porto artificial de Ponta Delgada, para o que se autoriza o Governo a levantar um empréstimo na importância de 3:000.000$, destinado a esse fim. criando-se também uma junta autónoma que superintenderá em todos os serviços administrativos e técnicos respeitantes a essas obras-,

As comissões d© administração pública

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e de obras públicas e minas emitiram parecer favorável ao projecto.

Reconhece a comissão de finanças que as obras do porto artificial devem ser concluídas tarn rapidamente quanto permite a própria natureza das obras, o que se não poderá fazer com a limitada dotação de 80.000^, inscrita no artigo' 29.t0, capítulo 4.°, do orçamento de desposas do Ministério do Comércio. Para que os portos aproveitem à economia geral da nação e sejam, na verdade, instrumentos de fomento, necessário é que, com toda a eficiência, possam servir à navegação, não só na construção das obras hidráulicas como na existência de toda a utensilagem própria para a carga e descarga de mercadorias e respectiva armazenagem. Desde que se começou a execução de tais obras não dev m elas parar, para-que o dinheiro gasto não seja um prejuízo para o Estado, nem devem ter in-termitências, para que elas não resultem mais caras do que seriam sendo feitas com sequência.

Se o Governo não puder inscrever no orçamento maior verba da que até agora tem sido inscrita a vossa comissão de finanças é de parecer que "o projecto merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 29 de Junho de 1920.—Álvaro de Castro — F. Velhinho Correia — Alves .dos Santos — João de Orneias da Silva — Joaquim Brandão — Raul Tamagnini — Alberto Jordão — J\ÍQ?'iano Martins, relator.

Concordo.—29 de Agosto de 1920.— /. Camacho.

Projecto de lei n.° 309 - A

Senhores Deputados.—O porto artificial de Ponta. Delgada começado a construir há mais de cinquenta anos e ainda hoje muito longe do seu termo, ó um dos documentos mais flagrantes da nossa desorientação administrativa. e

Com perto de 1:500 metros de extensão, a parte do molhe já construída está em mais do metade sem revestimento do cais acostávcl, encontrando-se este no mosmo ponto em quo o deixaram traím-Ihos do há 30 anos I