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Se as sessões duram quási todo O ano, não há tempo para os parlamentares irem às colónias distantes, como, por exemplo, Timor Ou Macau. Por isso não posso concordar com a faculdade de se conceder um novo subsídio de residência.

Com respeito à.faculdade do se conce der passagem às famílias dos •parlamentares, ó um ponto novo, pois nada há legislado sobre o assunto.

Entendo que se deve dar essa faculdade às famílias, porque não seria justo que se privasse por tanto tempo o Deputado .ou Senador de viver junto de sua família.

Emfim este projecto Mo está coiive-nientemeíítò estudado.

O orador não reviu.

O Sr. João Orneias:—í*édi ã palavra para enviar para a Mesa uma proposta. Foi tida e admitida na Mesa. Ê a seguinte :

Proposta

Proponho que no artigo 2í°$ antes das palavras «no momento» se introduzam as seguintes: «ou qualquer das ilhas adjacentes».— João de Orneias da Silva.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Não julgo necessário que o projecto volte à comissão.

O orador não reviu i

Em seguida .foram lidas ás propostas dê emenda que foram aprovadas bem cõtiio' o § único e os artigos do projecto.

O Sr. Alves dos Santos (para tim requerimento}:— Requeiro que V. Ex.a cott-sulte a Câmara sobre se-consente que entre na ordem do. dia da próxima sessão o parecer .n.° 288, que trata da regulamentação dos serviços farmacêuticos tio exército.

Este projecto pão traz aumento de despesa, pelo contrário, traz aumento de receita.

O orador não reviib.

O Sr. Presidente: — Como esse parecer não pode ser discutido sem a presença do Ministro, por isso ficará para a sessão de têrça-feira, pois que possivelmente já dbve haver Ministério.

São. tidas na Mesa as seguintes emendas, vindas do Senado;-

Diário da Cântara dot Depntadot

Alterações introduzirias pelo Senadora proposta íita ttdtorlÉb o GUvPfbíi a altfehir O contrato cOiii õ Jirtucó dê Portugal.

Artigo 1.° Aprovado.

Art. 2.° O aumento da circulação designado no artigo anterior^ será feito conforme as necessidades do Tesouro, em séries de emissões, e ,dos empréstimos ou suprimentos obtidos dará o.Governo imediato conhecimento ao Parlamento.

Art. 3.° Aprovado.

Art. 4.° Aprovado.

Art. 5.° Aprovado.

Palácio do Congresso -da República, 26 de Novembro de 1920.— Amaro Justi-niano de Azevedo Gomes — Bernardo Pais de Almeida — Luís Inocência líamos Pereira.

Aprovada a redacção do Senado.

,. O, Sr. Alberto Jordão: — Requeiro a V. Ex.a quê consulte a Câmara sobre se consente que entre em discussão o parecer n.° 457.

Ò Sr. Malhêiro Reimão: — Parece-me que. V. Ex.d deve pôr à votação a proposta do Sr. ÁJves dos Santos.

Já não é a primeira vez que se faz a alteração do Regimento.

O orador não reviu*

O Sr. Presidente: — Quando o Sr. Alves dos Santos fez o seu requerimento, eu daqui dei-lhe as explicações que entend dever dar-lhe, e S. Ex.a desistiu para fazer depois novo requerimento.

Entretanto, o Sr. Alberto Jordão pediu á paídvra, e em seguida é que o,Sr. Alves dos Santos pediu á. palavra novamente.

S. Ey? não reviu.

Seguidamente são ^aprovados os requerimentos dos Srs. Alberto Jordão e Alves dos Santos.

Ò Sr Presidente: — Vai ler-se o parecer n.° 457.

Parecer n.° 45.7