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Sessão de 6 de Dezembro de 1920

Se, porém, nesse prazo não vier o parecer, ver-me hei obrigado a pedir também a dispensa do Regimento.

Existe uma proposta do Sr. Pina Lopes há mais de seis meses dormindo pesadamente o sono dos justos no seio das comissões desta Câmíra. jbj preciso fazô--la reviver, e, para isso, eu estou absolutamente convencido de que as referidas comissões empenharão patriòticamente os seus esforços, tanto mais quanto é certo que muitos dos seus membros já a devem ter estudado f> apreciado detalhadamente.

Há na proposta do Sr. Pina Lopes muito de aproveitável, principalmente em matéria regulamentar que eu tenciono aproveitar, embora seja meu propósito diminuir um pouco as taxas.

Há sempre, contra os exageros ou desmandos da lei, um correctivo simples que é o de fugir ao seu cumprimento. Assim os 60 por cento que nela se propõem podem não ter outro valor que não seja um valor meramente platónico. De modo que. só me afigura preferível ao estatuído na proposta do Sr. Pina Lopes adoptar outro processo, qual seja, por exemplo, o de fazer com que o valor inscrito nas escrituras se aproxime, tanto quanto possível, da verdade. •

Nas transmissões por título oneroso o Estado passará a ser considerado como uni herdeiro e, no caso de haver inventário para se fazer a escritura, o Estado reservar-se há o direito de licitar como qualquer herdeiro. O Estado terá, por esta forma, um processo fácil e prático do acautelar os seus interesses. Outro processo está nas transmissões por títulos onerosos, estabelecendo uma relação du-ranto um período de anos, nunca inferior a cinco, entre a renda do imóvel adquirido e o valor mencionado na escritura do venda.

Há ainda, um outro elemento do valor: o duma sobretaxa em relação com o número de hordeiros duma mesma herança. Efectivamente não se compreende que um herdeiro pague a mesma taxa que doz herdeiros da mesma fortuna. (Apoiados).

Acho absolutamente necessário que o Estado trato de criar receitas, o assim eu peço à comissão do finanças, que' ainda hoje há-de ser eleita, que reúna ainda hoje, quo estudo atentamente as propostas quo vou nuindar para a Mós a e quo

hão-de vir publicadas nos jornais de amanhã, e que apresente o seu parecer rapidamente a fim do elas poderem entrar quanto antes em discussão.

Não podemos perder mais tempo neste assunto, o assim entendo que não pratico um acto de política, mas sim um acto chamado de salvação nacional.

E gravíssima a hora que atravessamos e por isso ela nos impõe a todos a obrigação de trabalhar para bem da Pátria e da República.

Faço votos para quo essas propostas sejam aprovadas, não integralmente como as apresento, mas, se possível for, melhoradas.

Chegou a hora ao contribuinte de pagar à nação aquilo que lhe deve, e assim eu direi mais uma vez que se não trata de uma questão política, mas sim de uma medida para a salvação da Pátria e da Eepública.

O princípio, pois, que defendo ode quo não devemos perder tempo, trabalhando e muito para salvação da Pátria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a, Sr. Ministro, pede apenas urgência para as suas propostas.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sim senhor; porém, para ser agradável a alguns Srss Deputados, peço mais quo a proposta referente à contribuição de registo seja dada para ordem do dia da próxima sessão de quarta-feira.

O Sr. Presidente : — O Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa uma proposta modificando várias categorias de rendimento, o para a qual pediu urgência.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa uma outra proposta de lei modificando a contribuição de registo, para a qual pediu urgência, e mais ainda para que entre em discussão na sessão de quarta-feiras com ou sem parecer da comissãOo