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Diário da Câmara do í Deputados

Nestas condições o Estado obriga-se a pagar os bilhetes do Tesouro colocados no Brasil em moeda brasileira ao câmbio da divisa do dia anterior e assim terá o Estado de recorrer mais uma vez à nossa praça, sangrando-a, para satisfazer o compromisso do pagamento dos bilhetes do Tesouro.

Aqui reside o primeiro inconveniente desta operação.

Não se determina, ainda, nos termos desta cláusula qual é o juro estipulado para esses bilhetes do Tesouro.

S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças decerto não . desconhece que a taxa de juro no Brasil é muito superior à nossa..

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) (aparte): — V. Ex.a está a fazer as suas considerações sobre documentos que foram roubados para serem fornecidos à imprensa.

O Orador:—Perdão! Por em quanto é sobre dados que já são do domínio público; estou a formular simplesmente pré-guntas e só depois das respostas de V. Ex.a é que faria as considerações que julgasse necessárias e oportunas.

Sr. Presidente: não sei qual é a taxa de juro, marcada para os bilhetes de Tesouro, e se, tiver de ser marcada, ela havia de ser superior à nossa. E, sendo assim, se porventura se tiver de marcar uma taxa de juro superior ao juro dos bilhetes emitidos em Portugal, não tenha dúvida o Sr. Ministro das Finanças de que nos cofres públicos não entra nem mais um real. A dívida flutuante interna passará para o Brasil e será suficiente para cobrir a importância a que o Banco se houver obrigado no concurso.

Será assim a operação um ludíbrio e uma mistificação.

Mas continuemos a analisar a cláusula.

Determina ainda, Sr. Presidente, esta condição que o montante que o Banco adjudicatário fixar será com uma margem de 50 por cento.

Sr. Presidente: não se diz se essa margem ó para mais ou para menos. Mas ainda que seja para mais é uma condição que não convém ao Estado e que primeiro poderia ser pensada por qualquer Governo deste país.

Obrigar-se o Estado a uma tal cláusu-

la seria enfeudar-se absolutamente a esse Banco. Sr. Presidente: os recursos do Estado não são tam grandes e desafogados que possam sofrer de repente a exigência do pagamento de 50por cento dos bilhetes emitidos.

Seria estar sempre à mercê desse Banco, que de surpresa, dum mo mento pura o outro, poderia aparecer com 50 por cento do empréstimo colocado a exigir imediatamente ò seu integral pagamento.

A dívida flutuante tem todos os incon-veaientes, é o pesadelo de todos os Governos, mas aumenta Ia nestas co; dições e por esta forma seria o mais detestável acto de administração pública. Seria uma ameaça constante sobre todou os governos, seria a apreensão constante o> receio duma exigência que poderia acarretar os mais sérios e perigosos resultados.

Seria uma loucura contrair um empréstimo nestas condições.

Diz ainda esta cláusula que ao Banco adjudicatário fica a obrigação de proceder a todos os serviços inerentes a estas operações.

Sr. Presidente: como disse há pouco, um bilhete de Tesouro é ume. livrance', o Estado emite-os, o Estado reforma-os.

Pergunto:

Emitir bilhetes do Tesouro, assinando-os em seu nome, reformá-los, é privativo do Estado, e é além disso uma função e uma atribuição tam séria, tam grave e tam importante, que seria fantástico confiá-la a uma instituição particular.

Determina ainda o concurso, na cláusula 5.a, que se mantenham en vigor todas as cláusulas do contrato de 1919, salvo as condições constantes das suas bases e salvo o direito à renúncia anual.