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Sessão de 10 de Janeiro de 1921

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c Eu voa porém mais longe, Sr. Presidente, e afirmo que se, porventura, prevalecesse tal disposição, o contrato seria perpétuo, seria indefinido emquanto o Banco adjudicatário quisesse. (-

Nos termos da cláusula 14.& do contrato de 1919, tanto na vigência do período de cinco anos, como na vigência do período de dois anos — períodos prorogá-veis — o Estado podia denunciar o contrato, avisando seis meses antes, que não queria a sua continuação. Portanto, é a denúncia anual; ora, desde que, por esta disposição, o Estado perde o direito à denúncia anual, o contrato ficará por tempo indeterminado, pois que nos termos desta condição o contrato será pelo período de cinco anos, prorrogável por períodos de dois anos, mas como o Estado abdicou do direito de o denunciar, segue-se que esse direito ficava assim só pertencendo ao Banco adjudicatário e só a este pertence a faculdade de denunciar o contrato passados que fossem os primeiros cinco anos.

Seria uma cláusula intolerável.

Sr. Presidente: Como vê, razão tinha eu, para trazer a esta Câmara a discussão deste contrato, não já sob o ponto de vista jurídico, negando ao Governo a autoridade e a competência, para firmar um contrato desta natureza, mas porque estavam em jogo e mal acautelados os altçs interesses do Estado e da Nação.

E essencialmente sobre este aspecto que chamo a atenção do Parlamento. E sobre este ponto que terá de se pronunciar e ditar as normas por que o Poder Executivo e Ministro das Finanças se têm de conduzir.

E um assunto palpitante. Merece a atenção desta Câmara, tanto mais quanto, pelo estudo e análise que fiz não verifico que os interesses do Estado estejam garantidos e seguros, como verifico que se pretende manter um regime que pode ser origem de graves males e de grandes prejuízos para a economia nacional.

A nossa situação cambial é pavorosa. Temos o câmbio a 6. Este contrato a efectivar-se seria um pavoroso ónus a pesar sobre a tam já desgraçada situação do País. o Urge remover as dificuldades, os tremendos obstáculos que tolhem o desenvolvimento do País, urge melhorar a situação desesperada do Tesouro Público,

mas para isso é necessário que a Câmara atente nos grandes problemas, e quando, * perante ela, se põem questões como estas, doa a quem doer, fira quem ferir, magoe quem magoar, dê exemplos de grande patriotismo não consentindo que os interesses do Estado e do País sejam postergados e ofendidos.

O Sr. Ministro das Finanças cometeu um abuso de poder, abrindo o concurso que concebeu, mas cometeu um delito maior e mais grave não tendo sabido ser um inteligente e zeloso defensor dos interesses do Estado.

Vou por agora terminar, mas antes de o fazer quero perguntar ao Sr. Ministro das Finanças se, quando denunciou o contrato, já estava habilitado com a aceitação da denúncia do contrato por parte do Bauco Português no Brasil. Não faço esta pregunta porque eu tenha dúvidas do direito que assiste ao Estado para denunciar o contrato.

Se pregunto ao Sr. Ministro das Finanças se ao denunciar o contrato teve a anuência do Banco, é porque desejo saber se os interesses do Estado foram ressalvados e acautelados e se, pelo menos, por parte do Sr. Ministro das Finanças houve a prática daqueles actos necessários e precisos para pôr o Estado a coberto de quaisquer surpresas.

Porque se S. Ex.a não se habilitou com a anuência da denúncia do contrato, o Banco Português Brasileiro, tendo o direito de concorrer a esse concurso, pode também reivindicar para si o direito de reclamar contra a validade da denúncia, e se o Sr. Ministro das Finanças não se habilitou previamente com a aceitação da denúncia por parte do Banco Português no Brasil, este nada tem a perder e só tudo a lucrar.

Formulada pois esta pregunta, com as outras que já deixei feitas, aguardo a resposta do Sr. Ministro das Finanças, a fim de que a Câmara se possa habilitar convenientemente nesta questão. Por mim estou já habilitado e a minha opinião assenta em dados, razões e bases perfeitamente sólidas e que já deixei enunciadas. Por isso é que entendo que o concurso deve ser anulado por inconveniente e lesivo dos interesses da Nação.