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Sessão de 10 de Janeiro de 1921.

de satisfazer as reclamações do pessoal, não porque transija com imposições, mas porque entendo que o pessoal dos tabacos tem razão nas suas reclamações.

Eu vejo-mo embaraçado para resolver desde já a questão sem prejudicar os interesses do Estado.

O Sr. Augusto Dias da Silva (interrom-? pendo): — ^ Mas a Companhia tem ou não o direito de aumentar os preços dos tabacos ?

O Orador: — Lendo-se o contrato ficam dúvidas, e estão em dúvidas também os juristas.

Eu não sou jurista, e mandarei ouvir a Procuradoria Geral da República para saber se a Companhia tem ou não o direito do aumentar os preços aos tabacos.

Tenho tido muitos assuntos a resolver, mas amanhã mandarei ouvir essa instância para procurar resolver a questão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Leio Portela pediu a palavra para um assunto urgente, o de fazer considerações sobre o contrato relativo à Agência Financial no Brasil; mas antes de dar a palavra a S. Ex.a vou concedê-la ao Sr. Ministro da Justiça, que também a pediu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta para a revisão d.* lei do inquilinato.

E acompanhada de reclamações que me foram presentes, e que atendi tanto quanto me foi possível.

A proposta de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: recordo-me bem de que, quando o ano passado nesta Câmara chamei a atenção do Governo no momento em que o câmbio descia vertiginosamente, e numa queda tam precipitada e tam rápida que a praça começava a sentir os efeitos do pânico, que podia acarretar consequências desastrosas e funestas, eu tive então ensejo de dizer e apontar quais os fundamen-

tos e razões que, a meu ver, motivavam essa queda tam. vertiginosa. Disso então que atribuía, como um dos fundamentos e uma das razões da depressão cambial, à íorma como os serviços da Agência Financial vinham sendo feitos.

Mostrei a maneira como o Banco Português no Brasil, adjudicatário dos serviços da Agência Financial, podia, à sombra do contrato que firmara, promover uma especulação do que não só podiam redundar graves prejuízos para o Estado, como dele podia ainda resultar um enorme gravame para a economia nacional. Tive então ocasião de fazer várias pre-gnntas ao Sr. Ministro das Finanças, e entro elas a de se tinham sido enviados mensalmente os relatórios que, pelo contrato e respectivo regulamento, a Agência Financial tinha de enviar à Direcção Geral da Fazenda Pública, e preguntei ao Sr. Ministro das Finanças se, pelas transferências de dinheiro do Brasil para Portugal, as coberturas feitas em Londres em nome e à ordem do Governo Português respeitavam a paridade resultante do câmbio do Eio e Lisboa sobre Londres.

Mostrei então que, à sombra dos serviços da Agência Financial, se "podia exercer e se deve ter feito uma desenfreada especulação, que não só vinha arruinando o Estado como estrangular a praça portuguesa.

Entendeu então o Sr. Ministro das Finanças que não devia responder e que sobre esse assunto se guardasse reserva, e, apesar de naqaele momento esse assunto ser palpitante, a Câmara entendeu não generalizar o debate. Ficou, por consequência, esse assunto sepultado, até que hoje o posso novamente trazer à consideração da Câmara; e não me pesa na consciência fazê-lo nesta hora, já pela magnitude dos interesses do Es>ado, que estão em foco, já porque esta questão se tornou hoje do domínio público. Sinto-me bem, pois, ao levantar e trazer à discussão desta Câmara uma questão tam palpitante e importante como esta é, concorrendo para que o Parlamento dela se ocupe, decidindo a forma e as bases em que deve funcionar a Agência Financial.