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Diário da Câmara dos Deputados

se os não mata a todos como o espanhol, não os teme, nem os receia.

Há temperamentos para tudo...

O Sr. Alves dos Santos: — Apoiado!

O Orador: — Até para dar o apoiado que V. Ex.a acaba de dar!

Mas, desta vez, eu posso assegurar que o Ministro das Finanças abandonará o seu lugar se não for aprovada a generalização do debate, porque »ò assim, como já dizia o Sr. António Granjo, os ódios de olhos chispando lume que eu. vejo em volta de mim, e cujo sinistro ranger de dentes eu pressinto, poderão manifestar-se em toda a sua plenitude.

Lá fora podem discutir com a navalha mas aqui tem de sor mais devagarinho.

Terceiro argumento e afirmação do Sr. Leio Portela. Esto argumento é digno de respeito e ponderação. É um argumento que se refere à soberania e devemos sempre respeitar a soberania.

Disse o Sr. Leio Portela que a soberania é indivisível e inalienável, e que nessas circunstâncias a Agência Financial, inalienável e indivisível, visto que é soberana, não podia passar a outras mãos que não fossem as do Estado ou de alguém que com ele estivesse em íntimas relações, verbi çjratia a Caixa Geral de Depósitos ou o Banco de Portugal.

Eu tenho sempre receio, pelo muito respeito que por elas tenho, das opiniões dos jurisconsultos. Ainda não há muito tempo levei uma verdadeira trepa, sob o ponto de vista jurídico, do Sr. Mesquita Carvalho, que é um dos nossos mais ilustres jurisconsultos — digo isto sem qualquer sombra de ironia.

Portanto, eu tenho sempre medo dos palavrões, e assim o Sr. Leio Portela, com os seus três palavrões, esmagou me na verdade. Então eu, com medo que o Sr. Eamada Curto, apesar de ser também jurisconsulto, tivesse dado também uma facada na soberania, fui ler o contrato do Banco Português do Brasil com o Estado, e vi que a tal soberania, indivisível e inalienável, não tinha sido ofendida, pois o que há no contrato, claro e simples, ó apenas a afirmação de que a uma entidade que vivia num terceiro andar, mal instalada e desconhecida de todos, uma empresa lhe fornece casa, fazendo um certo

número de despesas, mantendo pessoal de acordo com o Estado, pondo as suas agências e as suas casas ao serviço dessa mesma entidade. Não há nada ao contrato que tire à Agência Financial c seu carácter de soberania e, portanto, os outros tais atributos de inalienabilidaie e indivisibilidade, que tanto assustaram o Sr. Leio Portela.

De facto, apenas há uma troca de serviços. Não aliena, pois, o Estido a soberania da Agência; o Estado fica com a sua Agência metida dentro das paredes dum Banco fiscalizado como o Estado entende e com pessoal nomeado de acordo com o Estado.

A terceira afirmação feita pelo Sr. Leio Portela é a seguinte:

«A Agência Financial foi criada por um diploma com força de lei, e s.ó outro diploma idêntico a poderá anular».

Procurando justificação para este argumento, fico pasmado.

A Agência Financial foi criada por um acordo feito entre o Governo português e o Governo brasileiro. É um acordo que vem do tempo do Império.

Os serviços de tal agência foram regulamentados pelo Governo português, em 1889 e depois, em 1901, tendo sido ouvido sempre o Governo brasileiro. No primeiro regulamento íoram introduzidas pro-Ifundas alterações, pelo Governo brasileiro ; no segundo regulamento nenhumas alterações introduziu.

Quando o Sr. Eamada Curto fez o contrato que é da sua autoria, corno Ministro das Finanças, não se estabeleceu nenhum regulamento; não podia mesnio ser feito novo regulamento.

Tinha de se respeitar o regulamento aprovado pelo consenso dos Governos português e brasileiro. Os serviços estabelecidos pelo contrato levado a efeito pelo ex-Ministro das Finanças, Sr. Ramada Curto, tinham de ser feitos de acordo com os regulamentos em vigor. Não havia que fazer novo regulamento.

Quando se diz que a Agência funciona mal, porque não foram regulamentados os seus serviços, eu afirmo que s 3 havia que respeitar e seguir os regulamentos em vigor-