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Diário da Câmara dos Depwtad&s

Fernando de Sousa. O escândalo passaria quási despercebido. Ah! Sr. Presidente, um procedimento assim não honra seguramente os princípios democráticos...

Pois bem ! Eu, com a autoridade moral que julgo ter em assuntos desta natureza, eu, que vivi quasi trinta anos a vida da imprensa, ou, que arquei de frente, e sem trepidar, com a tirania do dezembrts-mo que me levou aq cárcere e me pôs várias vezes a vida em perigo, não tenho a menor hesitação eni aconselhar deste lugar ao moço jornalista, meu adversário político e que nem sequer conheço, que que não diga à polícia o modo como conseguiu ' obter as informações que tanto agastaram a polícia. A polícia, Sr. Presidente, não tinha o direito de proceder como procedeu; cometeu, se os factos se passaram realmente como diz o jornal que há pouco li, um inqualificável abuso, chamando não só à sua presença o editor de A Época, mas conservando ainda preso o autor da notícia. O que lhe cumpria era entregá-lo ao tribunal; mas, decerto, o Sr. major Marreiros não leu ainda a lei de imprensa, decerto por não serem da sua especialidade intelectual os produtos legislativos. . .

S. Ex.a sentiu-se ofendido por se dizer em letra redonda, ante o público, que a polícia desviara valores do cofre do jornal monárquico cuja redacção invadiu; reputou isso uma calúnia, como piedosamente creio que seja. Estava, todavia, ante um crime de imprensa; chamasse o caluniador, se o é, aos tribunais, nos termos que a lei do País lhe faculta. Agora proceder como procedeu, chamando à sua presença o representante do jornal em que se viu ofendido e à corporação que tem debaixo das suas ordens, é abusivo e contraproducente. Em vez de a castigar, deu apenas maior relevo à acusação. . .

Porque a polícia também rouba, Sr. Presidente. E eu que o diga; pois que, no tempo da polícia dezembrista, duma das vezes que ela assaltou a redacção da República, que eu tinha a honra de dirigir, levou das minhas gavetas, entre outras cousas, livros que lá tinha, livros de literatura, que são grandes elementos de conspiração ou revolução, mas que ela nunca mais restituiu, apesar das minhas reclamações feitas ao Sr. comandante, no jornal e fora dele.

Ora, Sr. Presidente, paru que o Sr. major Marreiros passe a proceder como procedia o Sr. Lobo Pimento1!, «não valia a pena ter-mudado de governo a nação», como se cantava outrori na conhecida canção duma opereta célebre e que deu a volta ao mundo. . .

Demais, Sr. Presidente, cumpre notar-se que, neste caso, a polícia procedeu de modo bem diferente do que noutro mais grave, ainda há pouco, quando determinado jornal se abalançou a publicar documentos secretos do Ministério dos Negócios estrangeiros. . .

Eepito, pois, o que já disss ao iniciar estas minhas considerações: Sou daqueles que entendem, e o meu longo tirocínio jornalístico dá-me direito a exteriorizar este parecer, que um jornalista, quando comete qualquer crime ou delito político ou comum tem de se sujeitar como .qualquer outro cidadão à lei geral, mas quando se trato de delitos de opinião ou mesmo de simples publicidale não se pode nem se deve proceder prra com ele de modo diverso daquele qu3 está £sta-tuído na lei de imprensa. On.» o caso de que me estou ocupando, referente aos redactores de A Época, é evidentemente um delito de imprensa, por acusações,, calúnias, difamações, ou lá com 3 à polícia lhe possa parecer; mas é, em todo o caso, um delito de imprensa e, portanto regulado pela lei especial, como se vê pelo seu artigo 10.°, sendo ainda de notar o estabelecido no resnectivo processo, pelo artigo 17.°:

«O acusado é sempre obrigado, em todos os casos de difamação, a provar a verdade dos factos imputados., seja qual for a qualidade da pessoa difamada e respeite ou não essa ofensa ao enercício das suas funções».

E pelo seu parágrafo 1.° ainda se determina :

«A injúria considerar-se há difamação, para os efeitos deste decreto, quando atinja ou pretenda atingir qualquer das pessoas indicadas no artigo 181.° do Código Penal, ou outras que exerçam funções públicas».