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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. director da polícia informou-mo q ao a prisão do redactor não fora feita com qualquer fundamento da lei de imprensa. Fora simplesmente baseada em o Sr. redactor do jornal ter ido visitar um preso que estava incomunicável, sendo por seu intermédio, unicamente, que podia vir cá para fora uma carta desse preso.

Insisti, e ôlo respondeu-me, dizendo que não havia absolutamente nada no caso em que tivesse aplicação a lei de imprensa.

A prisão motivara-se no facto de ele ter sido a única pessoa que podia haver trazido para a publicidade a carta do preso que estava incomunicável.

O Sr. Eduardo de Sousa: — <_ que='que' preso='preso' cometeu='cometeu' visitou='visitou' ou='ou' aquele='aquele' tag0:_='delito:_' fosse='fosse' o='o' p='p' então='então' visitado='visitado' permitiu='permitiu' incomunicável='incomunicável' v='v' quem='quem' estando='estando' ele='ele' xmlns:tag0='urn:x-prefix:delito'>

O Orador : — As averiguações foram feitas por duas entidades, por aquele que prendeu e por aquele que deu causa à vinda da carta para fora.

Com respeito ao redactor do jornal continuar no calabouço, o não em um dos quartos particulares, tratei do caso com o Sr. Governador Civil, e ficou o assunto resolvido, para que de futuro fôss'em dadas instruções por parte do comando da polícia, para que os presos pela polícia-de segurança do Estado pudessem continuar em quartos particulares.

Eu disse ao Sr. governador civil que aprovava em absoluto a sua opinião, de que qualquer que fosse a entidade que mandasse efectuar a prisão, a única qualidade que podia servir para a escolha da ida ou não ida para os quartos era em primeiro lugar o estado de saúde dos presos, e em segundo lugar a garantia do pagamento e categoria dos detidos.

Concordo com a opinião do Sr. Eduardo de Sousa, de que em nenhuma ocasião devemos querer imitar os factos e as más acções antecedentes, porque de contrário, efectivamente, não podemos estabelecer a boa doutrina. É essencial que se entre num caminho novo, dando-se a cada um aquilo que deve ter.

O preso político não fica com categoria inferior pelo facto de ser preso político.

Está realmente assente que quando se trata de qualquer redactor ou outro preso

de categoria, havendo lugar nos quartos, imediatamente serão para ali conduzidos, e para deixar de existir,a possibilidade de qualquer dúvida, foi isto determinado por escrito ao Sr. governado:? civil, para iazer saber aos seus subordinados que a qualidade que devia sempre procurar para servir de escolha era simplesmente esta: o estado de saúde dos presos, e depois disso fosse quem fosse que pudesse pagar.

Devo ainda acentuar que o estado do edifício do governo civil, sob o ponto de vista higiénico, quer dos quar;os quer dos calabouços, é detestável, tor:iando-se indispensável tratar deste assunto com a maior atenção, porque não pode admitir--se que se conservem indivíduos num meio sem higiene e sem condições nenhumas de vida.

Sr. Presidente: parece-me ter assim respondido cabalmente às pregantas feitas pelo Sr. Eduardo de Sousa.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem fo:-*am revistos pelo Sr. Eduardo de Sousa os teus apartes.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Yai prosseguir a discussão sobre o contrato da Agência Financial.

Continua no uso da palavra o Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Augusto Dias da Silva : — Eu pedi a palavra para um negócio urgente.

O Sr. Presidente:—V. Ex/não comunicou à Mesa a natureza do assunto, e além disso estamos já na hora destinada à ordem do dia.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Em qualquer arUra da sessão, se pode pedir a palavra para um negócio urgente.

O Sr. Dias da Silva dirige-se à Presi dência.

O Sr. Presidente: — O Sr. Dias da Silva pretende, em negócio urgente-, tratar do facto de ter sido concedida polícia e guarda republicana para comporem numa certa parte da imprensa. Vou consultar a Câmara sobre a urgência do assunto.