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Sessão de 19 de Janeiro de 1921

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ofendido ou difamado pela A Época no acto que atribui à polícia na sua notícia, o que teriam a fazer era comunicar o caso ao tribunal respectivo para este proceder nos termos da lei. Sendo do notar ainda que a lei de imprensa, para casos desta natureza, diz claramente no seu artigo 14.°:

«A publicação pela imprensa da injúria, difamação ou ameaça contra as autoridades públicas considera-se como feita na presença delas para os efeitos deste decreto com força de lei».

Ou o Sr. major Marreiros foi neste particular, quando se viu em presença do redactor de A Época no edifício do Governo Civil, queixoso, ministério público, juiz e. . . executor da sua sentença, afer-ro]jliando esses jornalistas, entre vadios e gatunos, nos calabouços do Governo Civil, onde, nas mesmas condições, eu fui lançado no tempo do dezembrismo, juntamente com ilustres homens públicos que à República têm dado o melhor do seu esforço! Isto assim não está bem, Sr. Presidente do Ministério, e não dá prestígio à Kepública, antes lho embacia ou tira. Não, Sr. Presidente, para dignificar a República, não são precisas violências determinadas por caprichos irritados. Antes polo contrário. A violência não significa quási sempre força; traduz fraqueza. A República dignifica-se, sim, com actos de severa energia, de tolerância mesmo, (apoiados), e sobretudo por um alto espírito de rectidão e juítiça.

Expostos assim os factos, segundo os vi~harrados na imprensa, dou por findas as minhas considerações, aguardando as explicações do Sr. Ministro do Interior •que muito folgarei não sejam de molde a ter de pedir de novo a palavra.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Liberato Pinto): — Sr. Presidente: vou responder às considerações do Sr.. Deputado. Acerca da mudança de designação do jornal A Monarquia, estudei o assunto para saber se na legislação vigente alguma cousa havia estabelecida que permitisse fazer-se essa mudança, conforme S. Ex.a pediu, mas devo dizer que não há nada, absolutamente nada, que

permita ao Governo obrigar a mudança do nome de um jornal.

Podia o Governo efectivamente publicar um edital semelhante àquele que S. Ex.a lembrou haver sido publicado.

Mas devo informar V. Ex.a e a Câmara que ao Governo repugna fazer essa publicação, porquanto no momento actual não julga existir razão suficiente que o determine nessa orientação.

O Sr. Eduardo de Sousa: —Se V. Ex.a me- dá licença, Sr. Presidente do Ministério, direi que não foi meu propósito, quando' dei conhecimento à Câmara do edital do falecido governador civil Taibner de Morais, sugerir a publicação doutro igual ou parecido. Apenas tive em vista lembrar a conveniência de serem introduzidas na lei de imprensa disposições que não permitam factos como esse do caso da circulação de A Monarquia.

O Orador:—Pelas considerações feitas pelo Sr. Eduardo de Sousa vejo que S. Ex.a coloca o assunto absolutamente noxcampp em que deve ser colocado.

A Câmara somente compete, quando o julgar necessário, introduzir na lei do imprensa as modificações precisas, para que ao Governo seja permitido, em dada ocasião, modificar qualquer designação do jornal, ou de outro documento que tenha publicidade e que possa considerar-se como prejudicial para a ordem pública.

O Sr. Eduardo de Sousa: — A Câmara compete essa faculdade, com efeito, mas muito mais conveniente seria que fosse o próprio Governo, como representante do Poder Executivo e que melhor conhece as circunstâncias em que se encontra a sociedade portuguesa, que tomasse a iniciativa do respectivo projecto de lei.

O Orador:—Devo informar que o Governo não julga que as actuais circunstâncias, o determinem a trazer à Câmara uma proposta de lei desta natureza.