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Sessão de 25 de Janeiro de 1921

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não se interpretarem como uma má tradução de um vago pressentimento, eles não tiveram até hoje confirmação alguma que os valorizasse.

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Certamente que não; o assunto não se prestava de momento a maior detalhe, mas foi discutido com certo cuidado, e o debate teve a virtude de pôr de sobre--aviso o Ministro das Finanças e o País, e de colocar em observação o contrato, embora permitindo a sua execução.

E curioso por todos os motivos relembrar as várias maneiras de ver dos Deputados que intervieram em 1919 e dos que hoje intervêem, e muito principal-ínente para se reconhecer que o debate actual não poderá, ou não deverá, a,rras-tar-nos a mais uma crise política, por incidir essencialmente sobre um ponto de .vista administrativo, e vermos dentro de cada Partido político opiniões absolata-mente divergentes.

Continua-se verificando também que conforme a situação dos partidos em relação às cadeiras do Poder assim as medidas do Governo são boas ou más, oportunas ou não.

Elaborou-se um importantíssimo contrato para aquisição de trigos e alicerçou--se a sua parte financeira sobre a existência do contrato da Agência Financial; foram grandes os ataques a esse contraio, mas foi enorme a defesa produzida.

Pois bem, li num jornal que, numa reunião dos leaders dos partidos políticos, com o Ex.mo Presidente do Ministério e Ex.mo Ministro das Finanças, tinha sido dito por um dos assistentes, que algumas das parcelas do somatório de dificuldades do Ministério das Finanças não existiriam se tivesse sido efectivado o contrato dos trigos.

Mas então para os que assim defendem o contrato dos trigos a Agência Financial deveria continuar como está; a especulação ilícita feita à sombra do contrato de 29 de Maio de 1919 é uma mera hipótese; os lucros da cláusula 6.a, e explana-, dos em contas já remetidas, são de atender; e o procedimento do Sr. Ministro das Finanças é o mais conforme com os altos interesses do Estado e aquele que assegura um acréscimo bem sensível ao célebre potencial financeiro que consti-

tuía a base do contrato com a firma Nápoles & Ç.a

Postas estas considerações, vou referir a V. Ex.as o que se passou no primeiro semestre de aplicação do contrato de 29 de Maio de 1919, e apresentar-vos as razões que determinaram a minha atitude durante a minha passagem por aquela cadeira de Ministro.

A Agência Financial era como sabemos, e ainda é, uma instituição destinada a fiscalizar os dinheiros dos consulados portugueses; transferir para Portugal o saldo dos fundos do Estado Português; informar o Governo de tudo que interesse às finanças portuguesas, e, muito especialmente, drenar para Portugal o ouro da colónia portuguesa no Brasil, oferecendo .a esta certas isenções que a atraíssem a servir-se da Agência.

Num dado momento, depara-se o seguinte dilema: manter a Agência dentro da missão restrita que acabamos de citar, e o Estado Português cobrir o seu déficit ouro, por qualquer das formas anteriormente usadas e não dependentes da Agência ; ou desenvolver esta e transformá-la num manancial de ouro, que pusesse o Estado ao abrigo daquele déficit.

A segunda solução seduziu o Ministro de então e eis a origem do celebre contrato de 29 de Maio, em que se pretendeu aproveitar a favor do Estado a capacidade financeira do Banco contratante * a sua vasta rede de agências e sucursais estabelecidas em todo o Brasil.

A campanha política então produzida, a discussão parlamentar e decisão tomada, e o encargo cometido à comissão de finanças determinaram para o contrato uma posição de observação e nela o deixei estar durante a minha gerência como Ministro das Finanças, i Era necessário auscultar e estudar tudo que se fosse produzindo em volta do contrato e bem andaram quer a comissão de finanças, quer o Ministro, em não contrariarem a sua execução, pelo menos até a colheita dos indispensáveis elementos de estudo.

Já em Junho de 19Í9 o Sr. Álvaro de Castro tinha dito :