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Seaaão de 27 e 28 de Janeiro de 1921

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A Agência Financial, Sr. Presidente, pode-nos dar essas garantias, pelo menos pode-nos garantir o pagamento dos juros de qualquer empréstimo que venhamos' a lazer.

A Agência Financial no Rio de Janeiro entregue a uni estabelecimento particular do Estado não nos pode dar garantias. Sr. Presidente, e não nos dá garantias por isso que não nos pode manter mínimos, não poderemos saber quais serão esses mínimos, e a Caixa Geral de Depósitos não tem ouro necessário para emprestar-nos para as nossas necessidades.

Assim, Sr. Presidente, eu devo declarar em abono da verdaçle que a responsabilidade dos actos que só praticarem ficam com que os pratique.

Querem que o Ministro saia? Digam--uo claramente. Digam que o Ministro é inimigo do povo, que não têm confiança nele. Digam que o Ministro está servindo mal os interesses nacionais; e ou proporei votação nominal para saber quem são os homens que assim votam.

Agora dizerem: saia, antes de ouvir o recurso do Supremo Tribunal Administrativo, entregando a Agência Financial a um estabelecimento do Estado, vindo depois fazer o mesmo que eu; isso não.

Querem ver-se livres depressa do Ministro. Já disse: — declarem-me inimigo do povo!

Sejamos sinceros no ataque. Tomem V. Ex.as uma resolução. Digam V. Ex.aá, ou melhor apresentem uma moção em que a cláusula 14.s do contrato da Agência Financial deve ser interpretada no sentido do legitimar a denúncia do contrato.

Estabelecida essa doutrina, o Parlamento vota a moção do Sr. António Maria da Silva, e depois o Ministro vai-se embora.

Assim, aceito; de contrário, não!

Digam claramente que não têm confiança no Ministro.

O câmbio vem para baixo e a responsabilidade do tal facto —fique isto bem assente— ó exclusivamente dos senhores e não minha.

Estamos a discutir com lealdade? ^Temos em vista servir apenas os interesses do Estado? A Câmara que o julgue. Se o Ministro das Finanças estabeleceu uniu doutrina, o Congresso da República tem o dever de evitar que essa má doutrina

constitua um precedente (Muitos apoiados}} interpreta o contrato, põe de lado a história do recurso do Supremo Tribunal Administrativo, vota uma moção de desconfiança e o Ministro, em face dela, entendendo que níío pode viver sem o apoio do Parlamento, vai-se embora.

Mas impelir o Ministro a sair por aquela porta, apenas por um armadilha, isso nunca!

Sr. Presidente: nas longas divagações que o Sr. António Granjo fez acerca da política que eu tenho seguido como Ministro das Finanças, S. Ex.a com uma infelicidade lamentável, mas compreensível, pretendeu estabelecer o paralelo entre a sua e a minha política; quere dizer, entre a chamada política dos contratos do trigo e do carvão e a da Agência Financial. Façamos, pois, a comparação dessas duas políticas, porque ela ainda se não fez. ^ Em que consiste a política da Agência Financial? Em nos garantirmos com a existência de unia vaga de ouro que o Estado compra por intermédio dos seus escudos, e na possível realização de quaisquer operações de crédito sobre a base do1 caudal mínimo dessa aquisição de ouro. ,J.E a política dos trigos em que consiste? Consiste em o Estado adquirir uma parte das subsistências de que carece, no estrangeiro, quer se trate de trigos, quer de carvão, quer de outros produtos, criando stocks mais do que necessários relativamente a alguns iclêsses artigos, indispensáveis relativamente a outros, de forma a poder estabelecer os preços do mercado, pondo assim um diquo â ganância dos intermediários. Todavia, uma tal política exige a existência de enormes recursos em ouro e seria a consequência lógica e fatal duma política de assambar-camento de ouro pelo Estado, que, criando unia caixa de conversão, se substituiria em grande parte das importações ao importador particular. Assim, os contratos do Sr. António Granjo que, em relação aos trigos, obrigavam a um dispêndio logo no primeiro ano de perto de quatro milhões, e em relação ao do carvão, cerca de dois milhões e tal...