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Diário da Câmara dos Deputado*

terpelaçao sobre a questão da Agência Financial do Rio de Janeiro.

O Sr. António Granjo : — <_ p='p' invocar='invocar' que='que' regimento='regimento' isso='isso' é='é' o='o'>

O Orador: — É preciso que se saiba que não quero que o Sr. Ferreira da Rocha deixe de falar, mas quero que fale nos termos do Regimento, e consultando o Sr. Presidente a Câmara, ea sem um daqueles que se levantarão.

O Sr. António Granjo:—Até hoje não se levantou.

O Orador: — Não autorizo V. Ex.a a interromper-me.

Chamo, pois, a atenção de V. Ex.a. Sr. Presidente, sobre 6ste facto.

O Sr. Presidente: — Peço também a tranquilidade de V. Ex.a, e peço que circunscreva as explicações unicamente a explicações.

Peço aos Srs. Deputados que não interrompam o orador.

O Orador: — Recordando, pois, eu direi quo o Sr. Leio Portela, em negócio urgente, interpelou o Sr. Ministro das Finanças sobre a questão da Agencia Financial. O Sr. Deputado interpelante, ou alguém por ele, pediu a generalização do debate, o qual foi transformado em questão de ordem. O Sr. Deputado interpelante pedia em seguida a palavra, não sobre a ordem, porque então teria mandado nos termos do Regimento uma moção para a Mesa, e falou uma vez.

Portanto, não pode falar segunda vez o Sr. Ferreira da Rocha. Se S. Ex.a deseja falar, tem de ser consultada a Câmara, e para .essa consulta a Câmara tem de saltar por cima do Regimento, se lhe quere conceder a palavra.

Sou daqueles que se levantarão para ter o prazer de ouvir o Sr. Ferreira da Rocha.

Não quero que se diga lá fora que a facção parlamentar, de que fa2 parte o Sr. Ministro das Finanças, por uma interpretação do Regimento pretendia evitar que S. Ex.a falasse. Não. Quero que fiquem definidas as situações. Se se quere conceder a palavra ao Sr, Ferreira da

Rocha, consulte-se a Câmara porque, SP ela pensar como eu, não lhe recusará a palavra.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :—Peço a atenção da Câmara.

Sr. Manuel José da Silva, eu direi a V. Ex.a que me parecem extemporâneas as suas considerações.

Devo dizer que o artigo 60.° está realmente redigido de uma forira ambígua, mas não me parece que possa ter a interpretação que V. Ex.a lhe quis dar, e quere saber porquê? É que se dava, sendo assim, o seguinte absurdo: nas questões de ordem, que são as mais importantes, os Srs. Deputados só podiam usar da palavra uma vez, e nas outras questões de somenos importância podiam duas vezes usar da palavra. Ora istD não pode ser.

O Sr. Ferreira da Rocha, antes de pedir a palavra, esteve na Mesa. consultan do o Regimento e. embora eu não lhe desse imediatamente a minha opinião, ou impressão, disse-lhe que tiniu, de submeter h, Câmara o seu pedido, s€ esta assim o entendesse.

Vi depois que o Sr. Ferreira da Rocha queria entrar de novo na discissão desta interpelação, de harmonia com. a interpretação que dou ao Regimento, que é esta: combinado o artigo 60.° con o artigo 59.° o Deputado não está inibido de mima questão importante, como esta, apresentar a sua moção de ordem •* discuti-la com outras questões.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Uma vez podo usar da palavra. Pela segunda vez, não.

O Sr. Presidente : — Estou inibido de discutir com V. Ex.a ou com qualquer sr. Deputado, e por isso peço a V. Ex.a que tenha paciência para ouvir as rainhas explicações.

A Câmara é soberana, pode resolver como entender.