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Sessão de 27 e 28 da Janeiro de 1921

O que regula não é a praça do Rio e Lisboa, mas sim Rio sobre Londres.

As consequências de momento podem lazer aumentar ou diminuir, nunca podem afastar a paridade que é indispensável em operações desta natureza.

E razão tinha o Sr. Leio Portela quando dizia a V. Ex.a que o câmbio Londres sobre Lisboa há-de ser a necessária consequência do câmbio Lisboa sobre Londres e Rio sobro Londres, exceptuando diferenças que hão-de existir; o cambio h á-do ser a consequência lógica dessas duas expressões numéricas, ainda que isso pese ao Sr. Ministro das Finanças, não havendo, portanto, nenhum disparate naquilo que nós afirmámos, porque eu também o afirmei. E assim, o primeiro caso que há desde logo a reparar é que a própria fórmula que o sr. Ministro das Finanças empregou só 6 exacta se S. Ex.a entender pela base do cambio Lisboa sobre Londres o câmbio de compra, porque ele será o que resulta da compra de libras no Brasil e da venda de libras em Lisboa. De resto, o câmbio que é comunicado pelo director geral da Fazenda Pública para o Brasil foi sempre o da venda e não o de compra, e corrigirei, por isso, a fórmula do Sr. Ministro das Finanças.

Assim, chega-se logo à conclusão de que a paridade a que se referiu o Sr. Leio Portela e a que eu também me referi devia ser respeitada pela Agência do Rio de Janeiro, embora ela pudesse ir um pouco mais além para se aproximar do preço por que os outros bancos fazem as transferências. Mas procurando ver a forma por que a Agencia fazia operações, verificando que a importância dessas operações feitas para Lisboa se afastava bastante daquelas que os outros bancos faziam, concluí que especulações se podiam fazer, produzindo-se um possível lucro duma certa divisa cambial de arbitragem que a Agência podia dar.

Eu devo dizer que, se essa especulação se fez, só podia ser feita por intermédio duma Agência que estivesse informada da situação cambial de Portugal. O inodo como é feita a comunicação -da Direcção Geral da Fazenda Pública para a nossa Agencia no Brasil não é suficiente para osta fazer a divisão de câmbios para Portugal. Realmente, sabe V. Ex." que os

câmbios têm, nos mercados onde se realizam, tendência para ficar firmes, ou subir ou descer, e essa tendência tem de ser comunicada a qualquer Agência do estrangeiro que queira intervir no câmbio desses mercados. Ora a Agencia Financial não tem como Agência, apesar do toda a autonomia que o Sr. Ministro das Finanças lhe quere dar, os elementos necessários para poder saber em que termos se devem realizar as operações em Portugal, estando, de facto, nas mãos do banco que a tem a seu cargo.

Disso eu então que a situação da Agência Financial equivalia à situação dum Estado sempre comprador, comprador permanente das cambiais que fossem emitidas, e que ela não tinha elementos para poder obter o verdadeiro preço de compra nos mercados do país por conta de quem especulava.

Vendo, assim, a Câmara como se trabalha efm operações bancárias, chegará naturalmente à conclusão de que não estando a Agência informada da, situação do mercado em Lisboa, remetendo simplesmente todas as importâncias em réis brasileiros, ela se limita a desempenhar o papel de comprador permanente.

Embora o assunto seja árido e de difícil explicação, V. Ex.as vêem, sem esforço, que o especulador que deseje mais tarde realizar determinados lucros na mesma praça se verá em sérios embaraços, uma vez que a importância a receber irá influir poderosamente nos câmbios.

Quanto à especulação — e já que m\ Câmara dos Deputados sempre que se fala em especulação se tem a impressão dum crime punido pelo Código Penal — eu devo dizer que o termo especulação, empregado por rnim no decorrer das minhas considerações, não tom outra significação que não s»vja, exclusivamente, a de carácter bancário. Assim, aquela especulação que se pode fazer procurando a baixa ou a alta para obter determinados lucros, pode ter sido realmente feita pelo Banco Português do Brasil no sentido de aproveitar a .baixa o não de provocar a baixa.