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Diário da Câmara do» Deputados

Banco Português do Brasil se .tem r 3-cusado em próprias discussões com os empregados da Agência a creditar a Agência pelos juros dos dinheiros depositados. Por documentos existentes verili-ea-se que frequentes vezes estão ali depositados, 700, 800, 900 contos, importâncias essas suficientes para justificar a exigência de juros.

Além disso, Sr. Presidente, há também um facto que é preciso não ignorar e é que, segundo S. Ex.a afirmou, há vantagem em ter u Agência Financial nas mãos do Estado, porque o Estado precisa adquirir cambiais; e precisa adquirir cambiais em ocasiões em que não seria prudente dar conhecimento inteiro a qua..-quer banco das necessidades detalhadas do mesmo Estado.

Só por esse facto não me pareço que haja vantagem em que o Estado esteja nas mãos de um banco, porque esse bane > vender-lhe há cambiais quando e com > quiser.

ÍS. Ex.a aproveitou as minhas considerações sobre a limitação da importância dos saques, concluindo que, juntamente com a cláusula do termo mínimo, poderia tornar impossível aos possíveis concorrentes virem ao concurso. Acrescentou S. Ex.a que eu o tinha acusado de não defender os interesses do Estado. Não fiz essa acusação a S. Ex.a: afirmei simplesmente que, limitando-se a importância dos saques, reputo inconveniente essa limitação. Acho que essa limitação ligadí: a uma cláusula de termo mínimo pode colocar um concoí rente na situação de ter medo, porque, limitado demasiadamente o quantitativo dessas remessas, pode muito bem suceder que ela chegue ao fim do ano contratual beiu longe de ter atingido o limito mínimo. Isto nãc quere dizer que desta forma S.. Ex.a nãc procurasse dar o concurso a tal ou qual entidade; mas isto é um assunto que nãc tem que ver com esse.

O termo mínimo lembrado pelo Sr. Ministro das Finanças representa um novo lucro para o banco que tiver essa adjudicação, se por acaso essa adjudicação for mantida.

Só agora pude perceber os intuitos do Sr. Ministro das Finanças ao afirmar que esse limite mínimo seria uma base para um empréstimo a realizar. S. Ex.a conta

com essa garantia para realizar um empréstimo. Devo dizer que a não ser que seja o próprio Banco que te;m o contrato que faça o empréstimo, mio vejo como ôsse limite mínimo possa servir de garantia -a qualquer outra entidade como caução para o contrato.

Uma caução dessa natureza não será com certeza a melhor, a mais natural, de que S. Ex.a poderá lançar mão para realizar o empréstimo, a nãc ser que seja com o próprio banco que fiizer o empréstimo.

Aparte do Sr. Manuel josé da Silva (Azeméis}.

Orador: — Quando queiram discutir comigo façam -no referindo-se unicamente aos próprios factos de que, porventura, se trate, não procurando desviar a discussão para outros assuntos, com os quais eu nada tenha. Isso só servirá como arma que se volta contra os próprios que á empregam, visto que dão u todos a impressão de-que a isso recorrem por Ih^s íaltar outra argumentação.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Nunca procurei, desviar as discussões do seu ponto principal. Eu só quis com o meu aparte significar que uma cousa que se dizia não servir, feita por este Governo, servia para o Governo de que V. Ex.a fez parte, a fim de garantir o contrato dos carvões.

O Orador:—Agradeço o iparte de V. Ex.a, pois ele vem lembrar-me uma frase do Sr. Ministro a que desop referir-me. Disse S. Ex.a que via em mim uma pessoa que tem tido até agora om superior desdém pelas manifestações da opinião pública.

Desafio S. Ex.d a que procure em toda a minha vida um facto qualquer pelo qual S. Ex.a possa deduzir o meu desdém de homem superior pelas manifestações da opinião pública.