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Sessão de 27 e 28 de Janeiro de 192 í

O contrato é categórico nas suas cláusulas.

Ora outra interpretação não pode ser dada.

Vejo que o Sr. Ministro das Finanças disse que isso não era da sua responsabilidade, mas sim de Ministros anteriores.

Eu quis saber quais os termos do despacho que existisse de qualquer Ministro que pudesse ter justificado tal procedimento, e apesar das palavras do Sr. Rego Chaves, não podia ter feito antes esse exame porque esses documentos não estariam patentes antes de eu ter realizado a minha interpelação; e só agora, devido ;\ amabilidade do Sr. Ministro das Finanças, é que me foi possível consultar todos os documentos que necessitava ver sobre este assunto.

Procurei ver quais eram os termos do despacho que existisse, mas não encontrei despacho algum de qualquer Ministro-demo cr ático ou liberal.

Interroguei os funcionários do Ministério das Finanças, e por eles soube que não havia despacho algum neste sentido.

Vá pois a culpa a quem tocar de semelhante facto.

Mas o que é extraordinário é que o Ministro das Finanças, qualquer que ele tenha sido, não tivesse disposto de uns dias para estudar esses processos para os sancionar.

É lamentável que as contas da Agência ou do Banco do Brasil ainda não estejam formuladas de modo a serem aprovadas ou conferidas.

Organizadas da forma como estão organizadas, eu, sem pretensões, posso dizer que não podem ser conferidas, pois para isso apresentam grandes dificuldades, dificuldades que o próprio Ministro tem decerto, e isto a oito meses depois do contrato estar em execução, não havendo ainda os elementos necessários para se poder formar opinião e saber se aquelas contas merecem ser aprovadas!

Eu não quero saber qual é o Ministro culpado, seja ôle ou não do meu partido, porque em questões tam importantes como esta, esqueço quem sejam os Ministros para ver só os factos a condenar.

Eu digo que a partilha do Banco Português do Brasil jamais poderá ser .calculada.

O Banco terá interesse em que sejam aprovadas as contas, e terá empregado todas as diligências para isso. Sei que tem havido grande empenho na aprovação das contas.

Mas também sei que o Estado tem tido empenho em não as aceitar.

Não sei se de facto tinha o Banco Português do Brasil direito a estes lucros propriamente.

Não sei, administrado como é, se tem direito aos lucros pertencentes ao próprio indivíduo por conta de quem administra. Ainda mesmo quando isso se pudesse admitir, o critério que o Banco estabeleceu era absolutamente rejeitado.

Então o Banco teria de remeter as libras para Lisboa para aqui serem vendidas. (Apoiados}.

E para que o produto da venda fosse suficiente, íazia a cobertura por conta do Estado.

Isso sim; teríamos de remeter cambiais que seriam vendidas e não compradas. Portanto o câmbio não era nem podia ser o câmbio com que o Governo Português levantaria, m as, por que essas libras poderiam ser vendidas. (Apoiados).

Essa forma de partilha nunca poderia ser feita por nós.

Mas há mais: o Banco compra libras a 90 dias de vista, e remete ao Governo essas libras.

,íE sabe V. Ex.a qual o juro que nessa fictícia operação o Banco impõe?

Nessa fictícia operação o juro é de J. l/rt por cento elevando-se a õ por cento.

A nossa maior taxa em operações de praça nunca poderia ser essa, porque nunca em Portugal essa taxa se aproxima sequer da oficial.

Representa a diferença entre 90 dias de vista e à vista.

A diferença, das cotações entre o câmbio à vista e a 90 dias.

Encontra-se um juro nunca inferior a T, 8 ou 10 por cento. Em relação às cotações do Brasil havia a diferença entre esta cotação.

Aceitando ainda mesmo esta forma, o Banco, não contente em aproveitar a cotação, tem agora uma nova forma de diminuir os lucros da partilha.

Tirem-se pois as conclusões duma partilha de lucros nestes termos.