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Sessão de 27 e 28 de Janeiro de 1921

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Mas reconhecendo que não convém aos interesses do Estado a realização de novo contrato idêntico, embora com o adicio-namento das novas cláusulas que foram incluídas nos convites dirigidos às casas bancárias para o concurso destinado à adjudicação dos serviços da Agencia, e rejeitando conseqiientemonte a política financeira do Grovôrno nesta matéria, passa à ordem do &\&. — Ferreira da Rocha.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Peço o palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: — Não posso dar agora a palavra a V. Ex.a, visto que está a falar o Sr. Ferreira da Bocha.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — Foi justamente no momento em que V. Ex.a deu a palavra ao Sr. Ferreira da Rocha que eu pedi a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: — Eu dei a palavra ao Sr. Ferreira da Rocha antes do V. Ex.a ter vindo à Mesa.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis):—V. Ex.a acabava de praticar um acto e, só depois da prática dôsse acto, é que eií tinha o direito de invocar o Regimento.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Eu julgo preferível, Sr. Presidente, que Y. Ex.a dó a palavra ao Sr. Manuel José da Silva. S. Ex.a invocou o Regimento e eu não tenho dúvida nenhuma cm que S. Ex.a fale nesse sentido.

O Sr. Presidente:—Visto o Sr. Ferreira da Rocha acordar em interromper as suas considerações, tem Ar. Ex.a a palavra.

O Ex™° Sr. Presidente não reviu, 'item. foram revistos pelos outros Srs. Deputados os seus discursou.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: invoco o artigo 60.° do Regimento de cuja doutrina se conclui que, tendo o Sr. Ferreira da Rocha falado sobre a questão da Agência

Financial, depois de transformada em matéria de ordem, não podia segunda vez usar da palavra. Mande V. Ex.a ler à Câmara a doutrina do artigo 60.° com as suas respectivas alíneas, e ver-se há que o Sr. Ferreira da Rocha não pode falar sem permissão da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: diz o Regimento que ninguém pode usar da palavra, sobre questões de ordem, por mais de uma vez, exceptuando os autores de moções e, evidentemente, exceptuando os autores de moções, tem de exceptuar aqueles que pedem a palavra sobre a ordem. Mas, mais ainda.

Não é só o texto escrito do Regimento que deve, de facto, fazer lei para, a marcha parlamentar.

Até hoje nunca se negou o direito de usar da palavra a qualquer Deputado, cujas considerações foram contestadas largamente por um Ministro; e, tanto assim, que o próprio Sr. Ministro das Finanças disso ontem que esperava que o Sr. Fo-reira da Rocha respondesse às suas palavras, admirando-se, até, que o leader do meu partido tivesse falado antes de mini.

Está no espírito da Câmara que devo falar sobre este assunto, e não creio que o Regimento possa ser interpretado de tal forma.

Se assim fòr, requeiro se digne consultar a Câmara sobre se consente que use da palavra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Peço a V. Ex.a que consiga a tranquilidade da assemblea para me fazer ouvir.

O Sr. Presidente: — Peço a tranquilidade da assemblea.

O Orador: — Leio, para elucidar a Cá" mara. o artigo 60.° do Regimento e seus respectivos parágrafos.