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Diário da Câmara dos Deputados

averiguar no Ministério da Agricultura se havia alguma cousa que desse margem ao que se di/ia. O Ministro da Agricultura na quarta-feira não pôde dar-me esclarecimentos porque nada sabia, mas. na quinta-feira comunicou-me que no dia 15 tinha ali dado entrada uma comunicação que poderia relacionar-se com o caso. Fui então ao seu gabinete onde pude averiguar o que havia. Vamos'fazer a história do caso.

Repito que não cometi nenhum acto irregular è não prejudiquei o Estado num único centavo, e guando o tivesse prejudicado não seria com intenção criminosa. j Quantas vezes ao abrigo de lei, sem intenção criminosa, é certo, o Estado tem sido prejudicado!

. Sr. Presidente: peço a atenção da Câmara para a leitura que vou fazer dum documento que no dia 15 de Fevereiro corrente entrou no Ministério da Agricultura e foi nesse dia que se começou a espalhar o boato de que ia ser intimado a repor nos cofres do Estado uma determinada quantia.

Vou ler esse documento. Peço à Câmara que fixe as datas e tire as ilações que entenda, pois eu não as tirarei.

«Ex.mo Sr. Ministro da Agricultura.— Rogo a V. Ex.a se digne determinar que por esse Ministério seja ordenado o pagamento da quantia de 20:000$ que por autorização telegráfica de 28 de Maio de-1920, do então titular dessa pasta foi levantada pelo presidente da comissão de subsistências de Viana do Castelo, do de pósito feito na Agência do Banco de Portugal pelo respectivo Governador Civil, visto que, respeitando a um abono feito pelo extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes, deverá ser liquidado por este Ministério, conforme a exposição de que tenho a honra de juntar cópia. Saúde e Fraternidade.—Ministério das Finanças, em 10 de Fevereiro de 1921.-r— O Ministro, Cunha Leal».

A minha inteligência não alcança que este documento seja uma ordem dada a João Luís Ricardo, ex-Ministro da Agricultura, para repor nos cofres públicos qualquer quantia. O que por este documento se pretende é que o Ministro da Agricultura mand? o dinheirp que por

ordem desse Ministro, que era eu, foi entregue a uma comissão de subsistências, entidade a quem julga perter.cer-lhe fazer a respectiva liquidação. Este documento tem a data de 10 do corrente e entrou no Ministério da Agricultura em 15, data em que, como já disse, se espalhou a notícia de que eu ia ser intimado a repor a quantia de 20 contos.

^ De que são estes 20 conlos?

Como a Câmara sabe, no tempo dode-zembrismo foram abonadas a vários governos civis quantias várias: 100, 200, 300 e 400 contos para empréstimos aos celeiros municipais dos respectivos distritos. Couberam a Viana do Castelo 100 contos, que foram entregues ao Governador Civil.

Por virtude da campanha levantada neste Parlamento, em 1919, eontra a maneira como agiam os celeiros municipais, reputando-se que o Estado se' encontrava prejudicado em perto de 4:000 contos, foi publicado um decreto que ordenava a liquidação dos celeiros, no prazo de 20 dias, devendo os secretários de Finanças, quando essa liquidação se não efectuasse no prazo estipulado, dar a devida participação aos respectivos delegados do Procurador Geral da Repúblba, a fim de se promover o competente procedimento contra as entidades responsáveis, colectiva ou individualmente. Esse decreto foi, porém, letra morta. Não se procedeu à liquidação dos celeiros.

Em Setembro de 1919 publicou-se uma lei que extinguiu o Ministério dos Abastecimentos e que mandou ficar a cargo da 2.a Eepartição da Contabilidade do Ministério das Finanças a liquidação dos processos relativos à contabilidade do extinto Ministério dos Abastecimento*!.

Mas o facto é que pelo Ministério da Agricultura foi sempre ma atida acção sobre os celeiros municipais. Assim, vários Ministros da Agricultura, entre eles eu, abonaram novos créditos aos celeiros municipais, quando eles liquidavam as suas contas. Posteriormente foi nomeada a comissão de inquérito parlamentar e a ela ficou entregue o estudo da maneira como eficazmente se poderia fazer a liquidação dos referidos celeiros.