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Sestâo de 2 í de Fevereiro de 1921

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Abril uma portaria ordenando ao chefe da contabilidade do Ministério da Agricultura, quo interferisse directamente na liquidação dos celeiros, podendo ir às repartições de finanças promover o rápido andamento dos respectivo.s processos. -

Disto resultou mais alguma cousa útil do que se conseguira até então. Chegou a descobrir-se que em Albufeira.estavam depositados 30 contos do Estado há mais de um ano à ordem dum particular.

D ovo declarar, aqui, que essa pessoa disse com toda a lealdade que tal quantia não era sua, entregando o capital e respectivos juros. Todavia, apesar desta minha acção, ainda a liquidação se não fez rapidamente, e o Sr. António^ Granjo,. quando geriu a pasta da Agricultura, teve de publicar um decreto em 20 de Novembro de 19:20, nomeando uma comissão liquidatária idos .celeiros, com plenos poderes e tam latos que o artigo 6.° desse decreto diz:

«Todas as repartições a que até agora tenham estado afectos os serviços respeitantes á celeiros municipais porão à disposição da comissão liquidatária todos os elementos 'de escrituração que aos mesmos se refiram».

Creio que essa comissão está trabalhando e hoje é ela a única entidade que tem competência para tratar da liquidação dos celeiros municipais.

Comecemos agora a aproximar datas para a Câmara tirar as ilações que entenda dever tirar. Em Março de 19-0 publiquei um decreto nomeando comissões de sub^istências.

Fui ao norte e em Viana do Castelo sei que o respectivo governador civil não tratava de nada que interessava a subsis-tôncias. Ficou então organizada ali uma comissão de subsistências. Regressa a Lisboa e, uma vez aqui chegado, começo a recebor vários telegramas, em que se me mostravam as dificuldades que havia naquela região para a comissão poder agir. . y

Estão aqui ôsses telegramas, para que os meus ilustres colegas possam tomar conhecimento deles.

Por fim, recebo este telegrama:

«Para Lisboa, de Viana do Castelo.— Rogo V. Ex.a se digne ordenar esta'via

seja -posto à ordem Comissão Abastecimentos dinheiro até aqui a cargo Governador Civil pois esta autoridade patente intenção dificultar esta espécie serviços se nega aceder dinheiro para efectuar pagamento urgente apesar pessoalmente me ter dito que punha tal dinheiro minha ordem.— Presidente Comissão Abastecimentos, Rodrigo Abreus.

«Despacho do Ministro.—Telegrafar ao Governador Civil ponha.à ordem da Comissão de Abastecimentos dinheiro.que tem estado a seu cargo. — 2õ de Maio de 1920.—João Luis Ricardon.

Foi isto em 28 de Maio. Aqui tem a Câmara o acto ilegal que eu pratiquei. Ordenei que o dinheiro, que era do Estado e estava à ordem do governador civil, fosse entregue à comissão que legitimamente tinha de tratar do assunto.

Mas o mais interessante é que quem mandou primeiro liquidar as contas dos celeiros fui eu e não foi o Sr. Ministro das Finanças actual.

Em 7 de Junho de 192Q. recebia eu por intermédio da Repartição da Direcção Geral do Comércio Agrícola, vinda da 2.a Repartição da Contabilidade do Ministério das Finanças, a seguinte comunicação :