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Diário da Camará dos Deputados

já entregues às câmara municipais do distrito de Santarém.

Saúde e Fraternidade — 2.a Kepartição da Direcção Geral de Contabilidade, em 7 de Junho de 1920».

Foi, pois, pela minha acçfio, -que se procurou primeiro liquidar os 100 contos, entregues àquele distrito.

Quando ainda era Ministro foi recebido no Ministério da Agricultara o seguinte documento:

«Governo Civil de Viana do Castelo — Segunda Repartição.— N.° 178. — Serviço da República.— Viana do Castelo, 16 de Junho de 1.920. —Ex.rai> Sr. Director do Finanças—Viana do Castelo. — Respondendo ao ofício de V. Ex.a n.° 41, de Junho corrente, informo que em 28 de Abril de 1919, íoi posta na Agência do Banco do Portugal, nesta cidade e à ordem do Governador Civil do distrito a quantia de 100.000$, para auxiliar, por meio de empréstimo, os celeiros municipais.

Da referida quantia de 100.000*5 foram entregues:

A Câmara Municipal de Ponte de Lima....... 12.000$

A Jerónimo Carneiro Alves

Monteiro, desta cidade. . 10.610$

A Câmara dos Arcos de Val-

devez : . . .„..... 6.000$

A Câmara de Caminha . . 10.000$

A Comissão de Subsistências

de Viana....... 20.000$

Ao cofre deste Governo Civil 790$

Depósito na Agência do Banco de Portugal..... 40.600$

Soma . . 100.000$

Informo V. Exa que as quantias levantadas pelo Sr. Jerónimo Casimiro Alves Monteiro, ex-administrador do concelho de Viana, para compra de géneros para o celeiro, foram de 14.400$, mas como até Junho de 1919 entregou neste Governo Civil a quantia de 3.7900, como consta do respectivo livro, ficou aquela referida verba reduzida a 10.610$, como acima se diz.

Outrossim, informo mais V. Ex.a que da verba dos 100.000$ referida foi

levantada pelo Presidente da Comissão .de Subsistências desta cidade, em 29 e 31 de Maio último, por autorização telegráfica do Ex.mo Ministro da Agricultura 'a quantia de 20.000$ corno também acima se alude,

Existe, portanto, na agência do Banco de Portugal, à ordem deste Governo Civil, a quantia de 40.600$.

Saúde e Fraternidade.

O Governador Civil, António Segis-inunde Alves Pereira.

Está conforme. — Repartição de Finan-nas do distrito de Viana de Castelo, 22 de Junho de 1920. — O Chefe da Repartição, António Alberto Correia».

Este documento eslá na E,epartição da -Contabilidade do Ministério da Agricultura para com tantos outros ser apreciado pela comissão liquidatária dos celeiros. Repito, única entidade competente para a liquidação dos celeiros.

Portanto a repartição competente sabia quem tinha o dinheiro e em que condições estava o assunto.

O Estado sabia como tinha de proceder em face do decreto de 1919 que trata da liquidação dos celeiros a que já me referi e que indica o modo de proceder.

A comunicação do Ministério das Finanças para o Ministério da Agricultura foi originada num parecer da Repartição de Contabilidade do Ministério das Finanças.

Como V. Ex.a e a Câmara observam só quási pelas datas citadas nos documentos só lidos cinco meses depois de na Contabilidade do Ministério da Agricultura estar documento elucidativo e para liquidação é que a 2.a Repartição de Contabilidade do Ministério das Finanças dava andamento ao processo que por lá tinha sido tratado em Junho.

Naturalmente foi uni trop de zele. que não direi que seja da polícia de segurando Estado.