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Sessão de 7 de Março de lf)21

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se autoriza a comissão de finanças a reu-nir só amanhã às 15 horas o durante a cessão.

Foi autorizado.

Entra em discussão a proposta do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente: poucas palavras direi sobro o assunto., visto quo já foi aprovado o artigo do projecto que fixa a remissão dos foros em géneros pelo preço módio dos cinco últimos anos e com o acordo de toda .a Gamara, versando agora a discussão oin ver se osso princípio se aplica a processos pendentes ou não.

'Não se compreende que umas remissões se façam pelas médias dos cinco últimos anos, e outras não, e que. pelo motivo de terom andado uns enfiteutas mais apressados, eles façam remissões mais baratas do que outros.

Parece-mo, pois, justa a proposta do Sr. Sampaio e Maia, tanto mais que não

princípio novo que S. Ex.a quere esta-

O Governo Provisório decretou que os filhos perfilhados podiam herdar dos avós, e esse princípio tinha aplicação aos processos pendentes.

Por esse exemplo e por ser de toda a justiça, entendo quo a proposta do Sr. Sampaio, e Maia deve ser aprovada, em substituição da que apresentou o Sr. Pedro, Pita.

Tenho dito.

O orador não. reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se a proposta do Sr. Sampaio Maia.

Foi aprovada.

O Sr. Pais Rovisco: — Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova. i

O Sr. Presidente: — Aprovaram 56 Srs. Deputados e rejeitaram 15.

Está prejudicada a proposta do Sr. Pedro Pita.

Vai votar-se o artigo 3.°

Foi aprovado.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Estêvam • Pimentel:,— Requeiro a contraprova e invoco, o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente : — Aprovaram 60 Srs. Deputados e rejeitaram 7.

Vai passar-so à ordem do dia.

Foi aprovada a acta.

Furam concedidas as seguintes licenças:

Pedidos de licença

. Do Sr. João Estêvão Aguas, quatro dias. .

. Do Sr. Augusto Tavares Ferreira, quinze dias.

Do Sr. António Pires de Carvalho, quinze dias.

Do Sr. Camarate de Campos, cinco dias.

Do Sr. Tavares do Carvalho, dois dias.

Do Sr. João Bacelar, dois dias.

Concedido. Comunique se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Foram aprovadas as seguintes:

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 520, criando na freguesia de Vila Moreira uma assemblea eleitoral.

Aprovada.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 600, criando uma freguesia no lugar da Lapa, concelho do Cartaxo.

'Aprovada.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 665, concedendo uma pensão à viúva do falecido Artur 'Caldeira Scévola.