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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — NTfío está mais ninguém inscrito.

Está em discussão o antigo 7.° Pausa.

O Sr. Presidente: — Ninguém pedindo a palavra, ostá encerrada a discussão do artigo 7.°

Lê-se na Mesa o artigo 8.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que no artigo 8.° in fine se substitua 10.° por 9.° — António Fonseca».

O Sr. Plínio Silva:—Quem leu com atenção o relatório do Sr. Ministro do Comércio a esta proposta de lei vê que esta verba de 6:700 contos era de urgência.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) (interrompendo):— Essa verba ó de despesa e não tem nada com as receitas que são, provavelmente, inferiores.

O Orador:—O que me parece ó que isso vai ter importância para a discussão dos artigos seguintes desta proposta.

Quero eu dizer que se o Sr. Ministro do Comércio continua mantendo esta verba de 6:700 contos que S. Ex.a calculou, eu entendo que eía devia ser modificada de harmonia com a discussão que se tom feito nesta Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: é preciso nesta questão ter bem em atenção que a verba de despesas é ama verba fixa. O que o relatório diz a respeito do receitas é apenas uma previsão, previsão que de resto não estabelece mais de 4:750 contos como receita total proveniente da aplicação desta proposta de lei.

Evidentemente que a mim, Ministro do Comércio, ser-me-ia muito agradável que as verbas que constituem a despesa com estradas, mencionada no artigo 9.°, fosse, em vez de 6:700 contos, 7:000 ou 8:000 contos; somente isso poderia trazer para o Orçamento Geral do Estado um encargo

quo talvez o Sr. Ministro das, Finanças não achasse conveniente neste momento. Quere dizer: o Sr. Ministro das Finanças respousabiliza-se por este artigo 9.°, pelo pagamento de 6:750 contos, e ninguém pode afiançar que a cobrança de todos os impostos prescritos nesta lei dê essa verba.

Se dá mais, esse mais reverte para as estradas; se dá menos, o Ministério dás Finanças tem de subsidiar p Ministério do Comércio com a diferença até 6:750 con

tO S;

.K certo que o Sr. Plínio Silva fez uma pequena modificação nas taxas, mas eu tenho receio de que a cobrança não corresponda, exactamente, àquelo número que vem no relatório.

Toda a gente sabe que qualquer imposto novo muitas vezes não é totalmente cobrado, como pode vir a ser quando a lei estiver dois ou três anos em execução.

Seria, portanto, necessário que esse aumento fosse muito importante. Parece--me pois, para maior tranquilidade da Câmara dos Deputados, que se deverão manter os[6:750 contos que se estabelecem no artigo 9.°, porque com essa verba será possível fazer, em matéria de estradas, aquele esforço que será necessário fazer neste momento, sem agravar rnaito os co-. ires do Estado.

Pois bem, esse aumento não é-cousa importante.

Basta notar que reverte em auxílio do Ministério das Finanças. E uma compensação para as despesas do Ministério das Finanças.

Não sei se me faço compreender bem. Parece-me mais prudente não se discutir este ponto, sem o Sr. Ministro das Finanças declarar se concorda com o aumento desta verba destinada à polícia e conservação das estradas.

Pelos cálculos feitos no meu Ministério, os 2:250 contos para polícia e conservação das estradas são, porventura, o suficiente para o desempenho cabal deste serviço.

O preferível seria deixar ficar a verba de 6:750 contos.

O orador não reviu.