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Sessão de 14 de Abril de 1921

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O Sr. Presidente: — A comissão para representar esta assemblea no funeral é composta pelos seguintes Sr s. Deputado s:

Plínio Silva, António Granjo, Malheiro ReimãOj Helder Ribeiro, Vergílio Costa e

\rasco Borges.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Agricultura (Bernardino Machado): — Declaro a V. Èx.a, Sr. Presidente, que o Governo se associa, de todo o coração, à proposta de V. Ex.a

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de informar-me só está sobre a Mesa o projecto n.°623-B, respeitante aos funcionários administrativos.

Em caso afirmativo, parece-me que a Câmara iião se oporia a que ele fosse já discutido, pois é uma questão de dois ou três minutos apenas.

O Sr. Presidente: — O parecer a que Ex.a se refere está na Mesa com algumas alterações feitas no Senado.

Vou consultar a Câmara sobre o requerimento que V. Ex.a acaba de mandar para a Mesa.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Depois de lido na Mesa foi o parecer aprovado sem discussão.

E o seguinte:

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública não pode concordar com as alterações feitas à proposta de lei n.° 623-D porque ela vem afectar a vida municipal de tal forma que esta comissão não pode, de ânimo leve, deixar de ponderar os inconvenientes que adviriam aos municípios se tal proposta vinda do Senado fosse aprovada.

Todos conhecemos a vida difícil 'dos municípios e creio mesmo que, a serem aprovadas estas alterações, elas certamente,se não cumpririam pela insuficiência de receitas municipais, e íácil até é fazer um cálculo a quanto montam estes aumentos, que numa grande parte dos municípios apesar do imposto ad valorem ultrapassariam as suas receitas. Pode-se alegar que os municípios podem criar mais receitas e que o imposto ad valorem se

poderá aumentar, mas até este já é discutido por alguns municípios, por lhe afectarem as suas exportações. Demais, em muitos concelhos que nada exportam este -imposto nada produz, e, mesmo que só contem com outras receitas, estas são absorvidas pelos encargos obrigatórios das câmaras, que actualmente são superiores dez vezes ao período anterior à guerra.

Nestas condições, mantém esta comissão o seu projecto de lei n.° 623 já aprovado nesta Câmara.

Sala das comissões, 17 de Março de 1921.—Jacinto de Freitas—F. Sousa Dias — Marques de Azevedo — Francisco José Pereira — Godinho do Amaral, rela- . tor.

Artigo 1.° Os corpos administrativos concederão aos seus empregados uma ajuda de custo de vida nos seguintes termos:

a) Juntas gerais de distrito e concelhos de l.a ordem:

Aos chefes de secretaria, oficiais da mesma e médicos que não exerçam funções de delegados ou subdelegados de saúde, 110?$! por mês.

Aos amanuenses e fiscais de obras, 90$ por mês.

Aos tesoureiros e bibliotecários, 55$ por mês.

Aos demais empregados, 45$ por mês.

b) Concelhos de 2.a ordem:

Aos chefes de secretaria e médicos que não exerçam funções de delegados ou delegados de saúde, 100$ por mês.

Aos amanuenses e fiscais de obras, 80$ por mês.

Aos tesoureiros e bibliotecários, 50$ por mês.

Aos demais empregados, 40$ por mês.

c) Concelhos de 3.a ordem:

Aos chefes de secretaria e médicos que não exerçam funções do delegados ou subdelegados do saúde, 80$ por mês.

Aos amanuenses e fiscais de obras, 60$ por mês.

Aos tesoureiros, 40$ por mês.

Aos demais empregados, 30$ por mês.