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Sessão de U de Abril de 1921

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As leis existentes definem, em geral, as modalidades e processos para a efectivação desses actos de justiça e equidade, quer galardoando com distinções honoríficas, quer materializando o prémio em pensões monetárias ou em promoções por distinção.

Quer num, quer noutro caso, a concessão de tais prémios ó regulada pela natureza do acto praticado, pelas circunstâncias em que ele se realizou e pela situação social e condições de vida resultantes do próprio acto realizado, em que porventura ficará e cidadão a premiar.

Desde as concessões de prémios honoríficos até a promoção por distinção é vasta a escala, permitindo uma justa e equitativa gradação, consoante o brilho e efeitos do acto praticado.

Porém, nem1 sempre as leis previnem ou abrangem, nem isso seria possível em absoluto, todos os casos que separadamente ou em conjunto se realizam e possam ser considerados beneméritos e como tal merecedores de recompensa, e em tais circunstâncias só o Parlamento da Eepública, no exercício duma nobre prerrogativa, pode e deve ponderar esses casos e resolver se sim ou não deve ser concedida qualquer recompensa extraordinária, excedendo os limites fixados pelas leis.

É opinião da vossa comissão de guerra que o assunto a que se refere o projecto n.° 636-A, que lhe foi presente, está neste caso.

Efectivamente trata-se dum oficial brioso, cumpridor dos seus deveres, apaixonado pela sua difícil e altruísta profissão, que, na perigosa conjuntura de defender a República duma intensa e grave revolução monárquica que a pretendia derrubar, não só praticou o estrito dever, como lhe cumpria, de, em combate, a defender, mas, excedendo esse dever, expôs-se por tal forma e realizou actos tam esforçados que disso lhe resultou o ter ficado gravemente mutilado e inutilizado para o resto da sua vida.

Novo ainda, cheio de vida e aspirações, viu em um instante todas as suas risonhas esperanças, todas as suas ambições decaídas, mas nem por isso nesse instante sentiu esmorecer a fé, e antes sentiu o enlevo e a satisfação, só próprios dam bom patriota, por ter caído

em prol dum ideal, em defesa das instituições.

E essa fé não lhe deixou esmorecer o ânimo mais tarde, durante o longo e mar-tirizante sofrimento resultante do ferimento recebido, nem quando lhe amputaram uma perna, nem durante as cinco dolorosas operações que lhe têm sido feitas.

Êise oficial, no início da sua carreira, viu-se totalmente inutilizado para realizar as suas futuras aspirações, e emquanto o futuro, que tanto ambicionava, fica plenamente aberto a todos os seus camaradas, ele, que tanto sofreu e sofre ainda, ele, que devotada e brilhantemente cumpriu o seu dever, Sle que tanto amou a sua profissão e por ela esperava ascender aos mais altos graus, viu esse risonho futuro completamente fechado às suas justas ambições.

L, desta arte, é opinião da vossa comissão de guerra que nem a reforma simples e normal que justamente lhe pertenceria pela sua situação actual, nem os prémios honoríficos que porventura alcançou, recompensas estas que as leis vigentes lhe podem conceder, traduzem e correspondem ao conjunto de modalidades e circunstâncias do acto praticado e dos sofrimentos padecidos pelo alferes de cavalaria da guarda nacional republicana, Alfredo José da Salvação, e tam pouco o acobertam da precária situação futura que a sua forçada mas patriótica incapacidade lhe criou.

Ponderando todas estas circunstâncias' a vossa comissão de guerra, cônscia de que pratica um acto do justiça e equidade, dá o seu voto ao projecto que pretende, moral e materialmente, recompensar quem pela Eopública tanto se sacrificou.