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Sessão de 14 de Abril de 1921

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§ 2.° Quando não houver, em qualquer ano, aspirantes a oficial promovidos a alferes, o valor de JVpara os sargentos ajudantes será igual ao do ano anterior.

Ar t. 6.° Serão imediatamente revistas as escalas, de forma a que fiquem organizadas, nos termos desta lei, a tempo de na primeira lista de antiguidades a publicar virem feitas as modificações decretadas.

Art. 7.° Serão feitas desde logo as promoções a que a revisão referida no artigo anterior der causa.

Art. 8.° Nas armas ou serviços em que haja o posto de aspirante a oficial far-se há, de futuro, a promoção a alferes, na classe dos sargentos, somente pelo número correspondente à proporção estabelecida pela lei de 4 de Março de 1913; e naqueles em que não houver o aludido posto, a mencionada promoção far-se há pelo número de vagas que se abrirem nos respectivos quadros durante o ano.

Art. 9.° Ficam revogadas todas,as disposições e legislação em contrário.— João Pereira Bastos — Viriato Cf ornes da Fonseca — Júlio Cruz — João Estêvão Aguas — Tomás de Sousa Rosa — Albino Pinto da Fonseca — Américo Olavo, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, reconhecendo que não tem de emitir opinião sobre o projecto de que se trata não se opõe, conseqúen-temente, à sua aprovação.

Sala das Sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 7 de Dezembro de 1920. — Joaquim Brandão — João de Orneias da Silva — Alves dos Santos — Feri eira da Rocha — Malheiro Reimão — Mariano Martins — J. M. Nunes Loureiro — Raul Tamagnini, relator.

Projecto de lei n.° 216-B

Senhores Deputados.— A Grande Guerra, essa tremenda luta que ainda hoje emociona todos os povos e que a História há-de registar como o maior acontecimento de todos os tempos, surpreendendo-nos quási sem exército para, como necessidade nacional, prestarmos auxílio condigno aos nossos aliados, obrigou-nos não só a fazer a mobilização das forças então já existentes, mas também a criar outras de harmonia com os recursos da Níição.

Está ainda na memória de° todos o que foi essa obra gigantesca da organizr.r~o do Corpo Expedicionário Português à França e das expedições às províncias de Angola e Moçambique.

Para que o esforço português não fosse tam mesquinho que passasse despercebido, e para que o nome de Portugal fosse ouvido em toda a parte, não só por afirmar intenções, como também por ser um valor real, palpável, era necessário dotar o nosso exército com o número de oficiais que a mobilização reclamava e então não possuía; por isso, tanto quanto possível de harmonia com os preceitos anteriormente estabelecidos, promoveu-se o número preciso aos diferentes postos e, para suprir a falta de subalternos, fizeram-se alferes em quantidade, quer admitindo na Escola de Guerra maior número de alunos, multiplicando cursos e reduzindo programas, quer promovendo sargentos ajudantes.

O preenchimento rápido dos quadros, feito por esta forma, não permitiu, como ó natural, que se observasse a proporcionalidade do tempo de paz entre oficiais teóricos e práticos, proporcionalidade esta que, de resto, a legislação já admitia como insubsistente em tempo de guerra.

Sucede, porém, agora que na organização das escalas, pretendendo-se fazer observar a razão 2 para l, com absoluto desprezo pelas datas dos decretos de promoção, estão sendo colocados à direita de tenentes provenientes da classe de sargentos, alferes com o curso da Escola de Guerra, que ainda não tinham assentado praça quando aqueles já eram oficiais.

Ora como isto não é regular, e por isso mesmo afecta a disciplina militar, porque não pode ser sem ressentimento que o superior de hoje se subordinará amanhã ao inferior de ontem; e

Atendendo a que a própria legislação já existente (decretos de 4 de Março de 1913, de 31 de Agosto de 1915 e de 4 de Abril de 1916) dá sempre a preferência ao princípio de antiguidade, que, só por si, constitui já reconhecida superioridade no nosso exército, e não ao da intercalação, que é posto de parte logo que quaisquer circunstâncias obriguem a não observar a proporcionalidade no acto da promoção;