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Diário da CâTnara dos Deputados

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo apreciado o projecto de lei n.° 636-A, da autoria do Sr. Deputado Júlio Cruz, é de parecer que deveis aprová-lo atentas as ponderosas razões expostas pela comissão de guerra, e o diminuto aumento de despesa que dele resultará. Afigura se-lhe, no emtan-to, preferível a seguinte redacção:

Artigo 1.° É, por distinção, promovido a tenente, e reformado neste posto, o alferes de cavalaria, em serviço na guarda nacional republicana, Alfredo José da Salvação, inabilitado para o serviço miJi-tar por ferimentos recebidos em combato, defendendo a Eepública.

Art. 2.° A pensão de reforma, a que o promovido terá direito, será calculada considerando o valor de N' da fórmula itnencionada no artigo 12.° da lei n.° 1:039, de 28 de Agosto de 1920, igual a quarenta anos de serviço efectivo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— J. M. Nunes Loureiro — Américo Olavo — Raul Tamagnini — Mariano Martins — Molheira jReimão — Alves dos Santos—Manuel Ferreira da Rocha (com declarações) — Joaquim de Oliveira (com declarações) — Afonso de Melo, relator.

Projecto de lei n.° 636-1

Senhores Deputados.— Têm os Governos da Kepública recompensado, no uso das' atribuições que lhes conferem as leis e regulamentos em vigor, muitos cidadãos da classe militar e até da classe civil que se têm salientado na defesa das instituições.

Parecendo-me de toda a justiça ser digno também duma recompensa o alferes dec. cavalaria da guarda nacional republicana, Alfredo José da Salvação, o qual se inutilizou na manutenção da ordem pública, por ocasião do movimento monárquico ocorrido em Lisboa nos dias 23 e 24 de Janeiro de 1919, fracturando uma perna tendo de ser amputada por se haver chapado o cavalo que montava, tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É promovido a tenente por distinção o alferes de cavalaria da guarda nacional republicana, Alfredo José da Salvação, em recompensa dos serviços por ele prestados à Pátria e à República, pela qual denodadamente combateu sem-

pre e por ela ficou inutilizado fisicamente para continuar a sua carreira militar que ele tanta amava e tam bem soube sempre honrar.

Art. 2.° Será promovido desde já, mas reformado logo que seja julgado, pela Junta Superior de Saúde, curado da quinta operação quê ultimamente sofreu e da qual está ainda em tratamento.

Lisboa, 8 de Dezembro de 1920.— Júlio Cruz.

O Sr. João Cruz:

da última redacção. Foi concedida.

•Roqueiro dispensa

O Sr. Manuel Fragoso : — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 678, que autoriza a Câmara Municipal de Beja a empregar nas obras de distribuição de água e luz eléctrica o produto da venda de determinadas propriedades e inscrições.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Leu-se na Mesa o parecer n.° 678, sendo em seguida aprovado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade. É o seguinte:

Parecerão.0 678

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública, tendo examinado a proposta de lei n.° 6G6-A, vinda do Senado, é de parecer que ela deve ser aprovada.

Sala das sessões, 2 de Março de 1921.— Godinho do Amaral — Custódio de Paiva—F. Sousa Dias — Marques de Azevedo— Francisco José Pereira.

Proposta de lei n.° 666 - i

Artigo 1.° É a Câmara Municipal de Beja autorizada a empregar na obras, a que está procedendo, de distribuição de água e luz eléctrica na cidade, o produto da venda das suas propriedades rústicas denominadas: Os Coitos da Adua e as Lezírias do Guadiana, assim como as inscrições que possui, provenientes da remissão de diferentes foros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.