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Sessão de 14 de Abril de 1921

Correia Barreto — Heitor Eugênio de Magalhães Passos — Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Projecto de lei n.° 688

Artigo 1.° É a Câmara Municipal de Beja autorizada a empregar nas obras, a que está procedendo, de distribuição de água e luz eléctrica na cidade, o produto da venda das suas propriedades rústicas denominadas: Os Coitos da Adua e as Lezírias do Guadiana, assim como as inscrições que possui, provenientes da remissão de diferentes foros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 7 de Dezembro de 1920.— Soveral Rodrigues, Senador.

Senhores Senadores. — O" presente projecto de lei obedece ao intuito de habilitar a Câmara Municipal de Beja com os fundos necessários a prosseguir nas obras de distribuição de água e luz eléctrica à cidade, para o que se torna necessário aplicar-lhes o dinheiro proveniente da venda das propriedades chamadas Coitos da Adua e Lezírias do Guadiana e ainda da venda de inscrições.

Se é certo que a câmara fica, assim, privada de valores que hoje possui e de que para isso tem de deixar de cumprir--se o preceituado nas leis de desamortização, não menos certo é que presta aos munícipes serviços tam relevantes, dando--Ihes água e luz, que sobejamente se justifica a alienação, tanto mais que o rendimento desses bens é parcela insignificante ao lado de tam importantes melhoramentos. Nestas circunstâncias, a vossa comissão de administração pública é de parecer que deveis aprovar este projecto de lei.

Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 1920.—António Gomes de Sousa Varela— Jacinto Nunes (com declarações) — Joaquim Pereira Gil— Vasco Marques, relator.

O Sr. José Monteiro:—Requeiro a dispensa da última redacção. Foi concedida.

O Sr. Afonso de Melo:—Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Cama-

ra sobre se permite que a comissão de legislação civil reúna durante a sessão. Foi concedida a autorização.

O Sr. Afonso de Macedo: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 559.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Depois de lido na Mesa, foi aprovado, sem f discussão, o parecer n.° 559.

E o seguinte:

Parecer n.° 559

Senhores Deputados. — A esta comissão baixou, em 24 de Novembro de 1919, o projecto de lei n.° 28-H, com as propostas de emenda e aditamento que em sessão daquela data foi apresentada. Na verdade, na discussão do projecto levantaram-se vozes autorizadas e suscitaram-se tais considerações, que bem justificada nos parece a necessidade de modificar o projecto, dando-lhe outra redacção e prevenindo doutra forma não só os direitos adquiridos, como também as necessidades presentes do exército o as circunstâncias do Tesouro Público. Tendo em vista as disposições legais em vigor; tendo em consideração a situação caóticas das escalas; não esquecendo que é do princípio de justiça que brota a disciplina no exército ; e bem assim que só com uma nova e harmónica disposição legal se poderá estabelecer a regularidade e a uniformidade na promoção, a vossa comissão do guerra apresenta-vos o seguinte quadro da situação actual na promoção dos sargentos ajudantes e dos aspirantes a oficial ao posto de alferes.

As escalas, Srs. Deputados, acham-se num estado embaraçoso de compreensão, porquanto encontram-se na escala provisória oficiais, alguns já promovidos a tenentes, que estão aguardando ainda o seu lugar definitivo, que só alcançarão quando houver aspirantes a oficial em número dobrado àqueles, para se poderem intercalar na proporção da lei de 4 de Março de 1913 (dois para um).