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Sessão dê 26 de Abril de 1921

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Mesa essa proposta, que b Governo em Conselho de Ministros resolveu trazer ao Parlamento da Eepública.

Essa proposta de lei estabelece que sobre as mercadorias importadas da Alemanha, em Portugal, será cobrada uma percentagem que poderá ir até 50 por cento.

A razão da apresentação de tal proposta reside no facto de ter o Conselho Supremo dos Aliados, reunido em Londres de l a 7 de Março último, resolvido que os Governos Aliados apresentassem aos respectivos Parlamentos propostas nestas condições.

Sabe-se que o Governo alemão se recusou a cumprir as disposições do Tratado de Versailles, com respeito ao pagamento, por parte da Alemanha, dos prejuízos causados durante a guerra.

O Governo alemão tinha assumido a responsabilidade desse pagamento e mais tarde entendeu que devia recusar-se a efectuá-lo.

Em virtude disso, o Conselho Supremo dos Aliados resolveu adoptar determinadas sanções, entre as quais figura esta a que se refere a proposta de lei que hoje trago ao Parlamento, nos termos da resolução do Conselho Supremo dos Aliados.

Os Governos da França, da Inglaterra e da Bélgica já apresentaram as suas respectivas propostas no sentido daquela resolução, e elas obtiveram a aprovação dos respectivos Parlamentos.

Como esta proposta é de muita importância, entendo que não poderá deixar de incidir sobre ela o estudo das comissões competentes, que apresentarão o seu parecer.

Não peço, por isso, a dispensa do Re-gimento.

Peço, porém, Sr. Presidente, a V. Ex.a que junto das respectivas comissões empregue os seus esforços para que elas não demorem a apresentação dos seus pareceres, pois, como a Câmara compreende, é realmente urgente que o Parlamento dê a sua aprovação a esta proposta.

Termino, pedindo a urgência para a discussão da proposta.

É concedida a urgência.

O Sr. Ministro dos Negóciçs Estrangeiros (Domingos Pereira): — É para enviar

para a Mesa mais duas propostas de lei. São as seguintes:

Leu.

Eequeiro para elas a urgência e a dispensa do Regimento.

É aprovado.

O Sr. Presidente:—Vão ser lidas umas últimas redacções.

O .Sr. Francisco José Pereira: — Re-queiro a dispensa da leitura.

Foram lidas na Mesa as propostas do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para as quais foi pedida urgência e dispensa do Regimento.

Foram aprovadas sem discussão na generalidade e especialidade.

São as seguintes:

N.° 736.—Senhores Deputados. — Até 1875 gozaram os estrangeiros, no Egipto, dos benefícios do regime de capitulações.

Nesse ano foram instituídos, por decreto do Sultão, aprovado pelas Potências, entre as quais Portugal, tribunais mistos com competência nas causas, quer entre estrangeiros de diferentes nacionalidades, quer entre estrangeiros e egípcios e com determinada jurisdição criminal; mas, na generalidade, as causas eiveis entre estrangeiros da mesma nacionalidade e a jurisdição criminal sobre estrangeiros ao abrigo do regime de capitulações continuaram sob a competência do tribunal consular da nação interessada. Prevendo novas reformas, foram os tribunais mixtos estabelecidos por 5 anos. Esse período foi, porém, sucessivamente prorrogado até mais largo e completo estudo da reorganização do regime judicial vigente.

A última prorrogação termina em l de Maio próximo.

Em 1914, proclamado o protectorado britânico sobre o Egito, o Governo Inglês, conquanto tivesse já reconhecido que o regime das~ capitulações se não coadunava com o desenvolvimento do país, julgou conveniente adiar a sua revisão até final da guerra e tratar então da transferência para os tribunais mixtos reorganizados da jurisdição dos tribunais consulares.