O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

Diário da Câmtra dos Deputados

viam do seu caminho, aqueles que como eu e todos os membros do Partido Popular nunca determinamos o nosso voto senão pelo bom desejo de bem servir o País e, quando erramos, confessamos o erro contritos, pedindo ao País que nos desculpe por termos errado.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, rematas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente : julgo que na sessão de ontem fui absolutamente claro; exprimi não o voto pessoal mas uma interpretação legítima do texto que não tem sido citado pelo Sr. Cunha Leal, isto é, o decreto que aprovou o regulamento pára o serviço de operações bancárias.

Disse a V. Ex.a e à Câmara que restava na minha consciência esta consolação : um dever bem cumprido.

Afirmei, é certo, como afirmou hoje o Sr. Cunha Leal ao terminar o seu discurso, que realmente estas paredes não são tam espessas que o eco das palavras nesta casa proferidas não chegue lá fora. É esse o mal, torno a repetir.

Disse S. Ex.a que o Brasil não é constituído por idiotas, que eu não tenho razão interpretando como julgo este decreto. Não é de facto constituído por idiotas o Brasil no que diz respeito aos seus homens públicos e também não ó constituído por homens de má fé.

Estou convencido que essas condições não são aplicáveis à Agência Financial como se pode verificar pelo regulamento anterior.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — j É bom saber-se o que diz esse regula» mento!

O Orador: — O Sr. Cunha Leal não consegue alterar o caminho que eu estava dando às minhas considerações.

Na vigência do regulamento anterior passaram-se cousas que é bom que se digam, porque as minhas palavras ficam consignadas na acta e talvez passem b oceano.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo); — V. Ex.a, que é uma pessoa mu^to sincera, não imagina quanto me confrange ver V. Ex.a citar um documento que a Câmara não conhece. ^Não poderia V. Ex.* elucidar a Câmara acerca do regulamento anterior ?

O Orador:—Não há maneira de V. Ex.a me afastar para caminho diverso daquele que eu tracei.

Na vigência do regulamento anterior o inspector Pinheiro declarou que a Agência Financial vigorava contra a letra expressa da lei. O Governo contrariou essa maneira de ver e ordenou que não se cumprissem as ordens do inspector porque não era aplicável à Agência Financial a letra do regulamento.

O Sr. Cunha Leal disse ontem e ainda hoje repetiu vários artigos d,a lei brasileira, mas esqueceu-se de ler o artigo 8.°

Mas esquecer-se de ler um artigo, aí é que está o- busilis, é o artigo 8.° Se o tivesse lido, não lhe passava despercebido.

Diz ele:

Art. 8.° Os estabelecimentos estrangeiros, além da observância das disposições e formalidades da lei das sociedades anónimas e decreto legislativo n.° 183-C, de 23 do Setembro de 1893 (artigo 20.°), instruirão os processos de autorização com:

1.° Estatutos;

2.° Lista completa e nominal dos seus accionistas quando as acções foremjiomi-nativas, e o número e valor das acções;

3.° Com a declaração do capital destinado à sucursal e agências ou dos representantes legais da sociedade, se tiverem aquela facilidade expressa nos estatutos ;

4.° Mandato do representante, no Brasil, para praticar todos os actos de gestão, e aceitar as condições que forem impostas no decreto de autorização.

£ Aonde estão os estatutos da Agência Financial do Brasil? ^ Aonde estão os estatutos da Caixa Geral de Depósitos?