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de 5 dá Maio dê 1921

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O Orador:—Vê V. Ex.a que a mecânica e a economia deste documento se re-forem inteiramente a bancos, casas bancárias e não a estabelecimento do Estado, quer da Agência do Brasil, quer da natureza da Caixa Geral de Depósitos, que se não podem desligar da vida do Estado.

Decerto não pode a Caixa ser conside-rad a estabelecimento de carácter particular.

Mas o Governo apresentou um projecto no cumprimento dum voto do Parlamento, que me merece o respeito devido a uma assemblea legislativa, em que V. Ex.a também emitiu o seu voto.

Tem de se cumprir a votação nos seus termos expressos. Não podia eu fazer outra cousa como membro do Poder Executivo, senão cumprir o que foi deliberado.

Numa questão de tam capital interesse para o País não pode haver politiquice, mas tam somente aquela política única dos supremos interesses nacionais e da República. (Apoiados).

E como a única interpretação do .documento jurídico ó a de bancos e casas bancárias, o que só pode ser para especulações comerciais, o Brasil declarou ao inspector que não pode entender-se por outra matéria, o que está no regulamento de 1919.

O regime estabelecido entre Portugal e o Brasil ô esse.

O Brasil não é constituído por idiotas, é certo, mas constituído na pessoa dos seus representantes por homens de bem, por homens de boa fé.

Mas eu ainda podia admitir, por hipótese, o que me custa muito a admitir, que realmente este diploma possa ter duas interpretações; mas devo dizer, com o respeito que devo ao Sr. Cunha Leal a quem nem sequer quero magoar, diminuir por forma alguma em qualquer cousa que represente despeito, que não é lícito haver dtías interpretações.

O Sr. Cunha Leal — Mas há maus portugueses, que como V. Ex.a conduzem o País para uma situação como aquela que V. Ex.a o pretende arrastar.

O Orador: — Eu não continuo a discutir assim. Não transformo isto num diálogo, em questão pessoal.

Direi simplesmente que o Parlamento traçou o caminho que o Poder Executivo tem de seguir.

Se o Parlamento quiser, admita o ponto de vista do Sr. Cunha Leal, para que não possamos ser «espertalhões», como se este termo fosse próprio em questões desta natureza.

Pode S. Ex.a ter-me má vontade, eu não lhe tenho nenhuma; mas S, Ex,a não deve pôr essa má vontade contra os sagrados interesses do País.

Para esse caminho ninguém me arrasta.

As circunstâncias que determinaram a acção do Governo Português foram de modo que essa acção se tornasse efectiva em harmonia' com a decisão do Parlamento.

Foram aqueles os ditames dos homens de bem que amam o seu país, e que desejam que isto se efective.

Este artigo 8.°, que muito propositadamente guardei para ler à Câmara neste momento, determina a todos nós a não interpretarmos por outra forma do que a legal, e a não dar direito àquelas pessoas cujos interesses são antagónicos aos do País, a dizer no Brazil, quando queiram interpretar esse ponto, que tanto essa é a interpretação, que o Ministro das Finanças assim o entende.

j Mas para que havemos nós, antes que o Brasil manifeste o seu modo de ver, por qualquer espírito diplomático—para que havemos nós de chamar a sua atenção para este ponto!

Digam o que quiserem e promovam dificuldades ao Ministro das Finanças que aqui está, tanto mais que ele não assusta ninguém e é fácil fazer sair deste lugar, mas não se digam palavras inúteis, das quais se tem usado e abusado, principalmente quando defendemos interesses do Estado contra os que defendem os interesses particulares.

O Par tido Popular quer restituir à Agência Financial a sua pureza, e não sei como quere que essa instituição se entregue a um estabelecimento do Estado.

Porventura esse partido não foi do voto que se entregasse a agência a um Banco estrangeiro.

Porventura isso não levantou reparos no Brasil.