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Diário da Câmara dos Deputados

entre nós que faça operações que estão debaixo da alçada deste regulamento; esse cambista não ó classificado nem Banco nem casa bancária.

O terceiro e último argumento, para finalizar, ó o argumento da ordem diplomática.

O Sr. Ministro das Finanças, sabendo muito bem que sou incapaz de me servir de certos argumentos, veio declarar que nos não pertencia levantar a questão da Agência Financial. Eu não respondo a tal afirmação. Eu procedo sempre de boa fé, e para demonstrar que este argumento, de S. Ex.a não tem qualquer consistência eu teria, talvez, de dizer cousas monos convenientes, que eu não posso, nem devo dizer. Conclua, porém, cada um como entenda a respeito deste caso.

Sr. Presidente: não volto, repito, a falar sobre esta questão, visto que a Câmara já se encontra suficientemente elucidada. Termino enjeitando por completo a vaga afirmação de que há maus portugueses que tomam atitudes semelhantes à minha; maus portugueses são os que servem mal o seu país, e servem-no mal aqueles que preparam situações análogas à que estamos disfrutando.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ferreira da Rocha : — Sr. Presidente : pronunciei-me ontem sobre a questão prévia apresentada pelo Sr. Cunha Leal. Não discuti nesse momento a generalidade do projecto por estar convencido de que a própria significação da questão prévia exige que previamente ela seja discutida para que a matéria principal, que a Câmara haja de discutir, não seja sequer posta à discussão desde que se reconheça, que não há lugar para a sua discussão.

Mas, uma vez que acaba de se propor que a discussão da questão prévia e do projecto se faça conjuntamente, é sobre estes dois assuntos que presentemente tenho de me pronunciar.

Quanto à questão prévia, não creio que dentro da Câmara haja qualquer maioria de opiniões sobre um parecer que seja diverso de reconhecer à Agência Financial de Portugal no Brasil as características de delegação financeira do Estado Portu-

guês junto do Estado Brasileiro, absolutamente fora de qualquer disposição que o Governo Brasileiro queira, porventura, aplicar ao exercício da indústria bancária no seu território.

Emquanto o Governo Brasibiro mantiver a concessão feita ao Governo Português da -manutenção duma delegação financeira no seu país, não temos de nos preocupar com as regulamentações que esse Governo faça a respeito do exercício da indústria bancária.

Mas, assim, entendo que sendo essa Agência uma delegação do Governo Português, ela está isenta da aplicação de regras de direito privado que somente a instituições bancárias no Brasil poderão ser extensivas.

Assim, como disso estou convencido, creio também que a entrega ia Agência Financial a qualquer Banco particular ou a qualquer instituição particular, por tal facto esse estabelecimento torna-se um estabelecimento que exerce a indústria bancária, ficará sujeita às leis que regulam o comércio bancário.

O Sr. Cunha Leal diz que foi a discussão que aqui se fez, deu em resultado a campanha que no Brasil se tem desenrolado. Eu entendo que foi o contrário: que foi a entrega da Agência Financial a um Banco particular que alarmou os estabelecimentos congéneres que com ele não podiam competir.

Eu já tive ocasião de dizer que os argumentos apresentados pelo Sr. Cunha Leal apenas provaram que a rescisão da Agência para a posse do Governo Português era necessária.

Eu estou convencido de que todos que votaram a moção o fizeram de boa fé. Não é necessário estar uns aos outros acusando-nos de maus portugueses.

Maus portugueses são todos aqueles que cometeram erros de má fé.