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Sessão de ô de Maio. de 1921

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possibilidado de encontrar nas suas próprias direcções quem saiba administrar essa ordem de serviços.

Mas, Sr. Presidente, o que eu vejo na proposta não é nada disto.

Na proposta não vejo senão afir-niações vagas de que a Caixa vai tomar conta da Agência, sem ficar com aquelas obrigações a que me referi, mas passando simplesmente a fazer no Brasil aquele serviço que o agente financeiro desempenhava sem ficar sequer ligada pelo pagamento dos próprios saques, que continuarão a ser feitos pelo Banco de Portugal, continuando a arrecadar cambiais que manda pôr em Londres à ordem do GoA^êrno, deixando-se o Estado no mesmo lugar de comprador perpétuo.

Pela proposta do Sr. Ministro das Finanças , verifica-se que a Caixa Geral de Depósitos teve o cuidado de se reservar o papel de simples agente financeiro de Portugal no Rio de Janeiro, e assim a Caixa vende saques no Brasil, compra cambiais, põe essas cambiais à ordem do Governo em Londres e o pagamento dos seus saques será feito em Portugal pelo Banco de Portugal.

Fiscalização ? Nenhuma.

Aquela autónoma fiscalização, a que me referi quando tratei do projecto, da primeira vez que a questão veio à Câmara, não existe.

Fica-se na mesma situação anterior.

Quere com o Banco Português no Brasil, quere com a Caixa Geral, quere com o primitivo agente financeiro, o Estado continua a ficar sem saber como compra, porque compra e por quanto compra. O Estado continua a ser o perpétuo comprador, ficando só com direito a fixar as aquisições o a impedir aquisições, além das necessárias. Esse mesmo direito ninguém contestou na vigência do contrato com o Banco Português do Brasil.

No próprio contracto do Banco Português do Brasil estava o direito de fiscalizar o Estado a sua acção; mas nós sabemos como em matéria de administração pública há um profundo desprezo pela sciência da contabilidade, o que faz com que os governos não se preocupem com. essa matéria para saberem quanto se gasta.

O Governo foi comprador de cambiais para fazer muitas e varias despesas, como para comprar cavalos, automóveis, etc.

Se o Estado julga conveniente estabelecer a Agência Financial na mesma situação de administração vaga, ainda que o actual Sr. Ministro das Finanças tenha porventura ideas definidas de reduções de despesas, indo nós unicamente, sem nada mudar, transferir a Agência de um banco para outro banco; se é assim, para tanto não era necessário esta proposta em discussão.

Se o Sr. Ministro das Finanças se não julga autorizado, como membro do Executivo, com aquele poder necessário para regular o funcionamento da Agência, como instituição directa mantida pelo Estado, como delegação do Estado e nos termos em que o Governo brasileiro permite, ó estabelecendo aquelas disposições de contabilidade e fiscalização que são indispensáveis para garantias do nosso Estado, nos seus devidos interesses, nenhum dos membros desta Câmara deixaria de lhe dar uma tal autorização.

O Partido Liberal, embora faça a sua política, em circunstância alguma pode proceder de modo a lesar os interesses da Nação, e se o Sr. Ministro das Finanças vem pedir uma autorização para estabelecer a Agência nas condições em que deve ser regulada, nenhum de nós, deputados, saberia recusar-lha.

Se é isso o que o Sr. Ministro das Finanças quere pedir, não encontra oposição deste lado da Câmara, porque sabemos guardar a linha das conveniências, respeitando os interesses do País, quer eles estejam a cargo do Partido Liberal, quer estejam a cargo de outros partidos.

Mas para uma proposta que não é definida, que não tem, pelo menos, a vantagem de definir claramente uma situação, que não conserva também a vantagem de ter a elasticidade necessária para aquelas circunstâncias e condições a que me referi, indispensáveis no serviço da Agência — para uma proposta dessa natureza creio bem que aqueles homens que quiserem examinar serenamente o assunto não poderão dar o seu voto que o Sr. Ministro das Finanças lhes veio pedir.

(Apoiados).

Tenho dito.