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Diário da Câmara dos Deputados

Assim fica de pé a lei n.° 1:146 com carácter de maior generalidade, fica tal como está a lei n.° 1:144, ficando também marcado que o Parlamento da República não foi precipitado na confecção dessas leis.

Na lei n.° 1:146 há um lapso, qual é o de se referir à secção 12.a, quando deve ser à secção 11.*

A Câmara entendeu que os crimes da secção 12.a não deviam ser amnistiados, mas sim os da secção 11.a

Na lei, porém, não figuram como amnistiáveis os crimes da secção 11.a, mas os cia secção 12.a

Tenho dito. '

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando o restituir, revistas, as notas taquigrájicas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia.

É aprovada a acta.

Seguidamente é aprovada a urgência pedida pelo Sr. Ministro do Comércio para as propostas que apresentou.

Ê admitido o projecto apresentado pelo Sr. Plínio Silva.

O Sr. Eduardo de Sousa (para explicações)'.— No Diário do Governo de 30 de Abril último foi publicada a lei n.° 1:158, concedendo várias vantagens aos militares de terra é mar que foram promovidos por distinção ou reintegrados por serviços prestados à República em 5 de Outubro. Lendo essa lei com toda a atenção vi que ela é a reprodução integral do projecto de lei n.° 349-E, enviado pelo Senado a está Câmara em 3 de Fevereiro de 1920, e que foi objecto do parecer n.° õlõ, reenviado ptír deliberação da Câmara à comissão de guerra. Esta comissão, de novo estudado o assunto, apresentou à poucos dias o respectivo pertence n.° 515, pelo que estamos em presença dum assunto que está pendente da resolução desta Câmara.

Eu pregunto pois: como é que o Sr. Ministro da Guerra apresenta como lei uma doutrina que está afecta ao Parlamento ?

í Tem este facto, como se está vendo, todas as aparências de um acto de ditadura! Espero, pois, que o Sr. Ministro

da Guerra de à Câmara as explicações que o caso reclama. O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Alei n.° 1:158 foi publicada por efeito dum ofício de remessa da Presidência da República que eu leio à Câmara.

Nada mais tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que responda ao Sr. Ministro da Guerra.

Consultada a Câmara foi aprovado.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : começo por agradecer L Câmara o permitir que me fosse dada novamente a palavra.

Posto isto, direi que não fiz um ataque político ao Sr. Ministro da Guerra. Não. Limitei-me a pedir explicações sobre determinada lei, que foi publicada sem o dever ser.

Essa loi resulta de um projecto que foi aprovado nesta Câmara, que transitou para o Senado onde teve emendas e donde voltou aqui, e baixando novamente à comissão de guerra, esta lhe deu parecer sob o n.° 515, para voltar novamente a ser discutido o assunto oportunamente, depois do que tendo sido apresentadas algumas emendas, entre elas uma que era minha, foi de novo para a comissão. Passou-se este facto em 10 de Março.

A comissão, estudando o assunto, fez novo parecer que foi distribuído na Câmara.

A comissão nesse" parecer manteve a mesma doutrina do parecer primitivo com respeito aos artigos 12.°, 13.° e 14.°

(. Como é, pois, que estando um assunto pendente desta Câmara sob parecer da comissão de guerra, aparece essa lei publicada no Diário do Governo sem estar definitivamente aprovada?

Diz o Sr. Ministro da Guerra que foi publicada em virtude de uma comunicação vinda da Presidência da República, por ter sido essa lei votada no Senado.