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Diário da Câmara dos Deputados

pectivos serviços julgar mais convenientes para o interesse nacional.

Lisboa, 5 de Maio de 1921.—O Ministro do Comércio, António Fonseca.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 757 sobre o projecto de lei que altera o artigo 2.° da lei '~n.° 1:144 sobre a amnistia.

foi lido na Mesa, e entrou em discussão na generalidade.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente : razão tinha eu quando nesta Câmara defendi a doutrina de que só uma amnis tia ampla, o mais ampla possível, poderia, de facto, satisfazer a toda a gente. Efectivamente, ainda não há um mês que a amnistia íoi votada nesta Câmara e já inúmeros projectos têm sido apresentados, não só na Câmara dos Deputados, mas no Senado, procurando introduzir-lhe várias modificações. O Ministro da Guerra vem também agora apresentar uma proposta de lei que pretende modificar, e bastante, a doutrina consubstanciada nas leis n.os 1:144 e 1:146. E essa proposta que vou discutir, desejando que o Sr. António Granjo, Presidente do Ministério,-que apresentou a lei da amnistia, e o Sr. Ministro da Guerra de então, Sr. Hel-der Ribeiro, acompanhassem aã considerações que vou produzir.

Folgo bastante, Sr. Presidente, por ver que o actual titular da pasta da Guerra, o Sr. Álvaro de Castro, modificou já por completa a opinião que manifestou no Senado.

S. Ex.* disse então, e posso afirmá-lo sem receio de ser desmentido, que tanto os militares do Corpo Expedicionário Português em França, como os de África, não podiam nem deviam ser amnistiados, por isso que entendia que isso era altamente prejudicial à disciplina militar.

Eu lembro-me até, Sr. Presidente, que foi tratado com estranheza a divergência de pontos de vista que havia entre o Sr. Álvaro de Castro e o Sr. Hélder Ribeiro, que fazia então parte, conio Ministro da Guerra, do Governo do Sr. António Granjo.

Segundo os pontos de vista que então foram apresentados sobre a proposta apre-tentada pelo Governo do Sr. António Granjo, concordou o Governo de então

que havendo divergências sobre a oportunidade ou não dessa amnistia, e ainda por causa da campanha que se esteva fazendo lá fora, o melhor era. não demorar o assunto por mais tempo, fazendo-se inteira justiça aos militares do Corpo Expedicionário Português.

A proposta foi então para o Senado, tendo aí havido unia larga discussão sobre o assunto, pelo que se levantaram dúvidas e divergências por parte dos outros grupos políticos.

Foi devido a tudo isto, Sr. Presidente, que não foi então dada a amnistia aos militares do Corpo Expedicionário Português na altura própria, é como nós o desejávamos, e bem assim ao facto do Sr. Álvaro de Castro entender que a amnistia aos militares do Corpo Expedicionário Português era altamente prejudicial à disciplina militar.

Sr. Presidente: quando foi depois discutida nesta Câmara a proposta de lei que deu origem à lei n.° 1:144, eu defendi .então a doutrina de que ela devia ser geral, abrangendo todos os militares, tendo então apresentado uma emenda ao artigo 2.*

Estranhou-se nessa altura que o Parlamento da República estivesse a amnistiar crimes políticos praticados por diversos indivíduos contra o regime, e se se esquecesse dos republicanos que, porventura tendo cometido faltas, tinham em compensação muitos serviços prestados ao mesmo regime.

Realmente a lei n.° 1:145, como o Sr. António Granjo muito bem deve saber, não era uma amnistia de carácter